TRT1 - 0102107-42.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/06/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS PRIMO
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS PRIMO em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
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08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS PRIMO
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08/05/2025 22:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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06/05/2025 16:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0f5e21d) para Manifestação
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02/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
30/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS PRIMO
-
21/04/2025 22:11
Iniciada a execução
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS PRIMO em 15/04/2025
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03/04/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d73594 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando a impugnação do réu, verifico que a mesma trata de controvérsia já apreciada por este Juízo, conforme promoção da contadoria apresentado em de ID. 312dd68.
Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.9c18756, para fixar em R$ 77.964,30 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 56.796,83 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 15.230,94 (+) Honorários Advocatícios R$ 5.936,53 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
21/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS PRIMO
-
21/03/2025 09:52
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS PRIMO em 11/03/2025
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11/03/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 13:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23baee proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos retificados pelo Autor, id. 9c18756.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
19/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
19/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
19/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS PRIMO
-
19/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação
-
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS PRIMO
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25/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/12/2024 20:24
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 14:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS SANTOS PRIMO em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA
-
03/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
03/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS PRIMO
-
03/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/12/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 14:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/12/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/11/2024 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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