TRT1 - 0100221-29.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:27
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 08:27
Transitado em julgado em 20/05/2025
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08/05/2025 18:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.184,50
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08/05/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DA CONCEICAO SILVA
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08/05/2025 18:09
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/05/2025 18:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 18:52
Expedido(a) mandado a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CONCEICAO SILVA em 17/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db7cd58 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão de ID 50f0f42, bem como informar, em 05 dias, o atual endereço da reclamada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo, cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA CONCEICAO SILVA -
11/03/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CONCEICAO SILVA
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11/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/03/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1473cc6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Havendo prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do Autor, além da forte verossimilhança do fundamento da pretensão, concede-se a tutela de urgência (art. 300, do CPC).
Com efeito, o documento de aviso prévio anexado ao processo demonstra de forma plena e inequívoca que o reclamante foi dispensado pela ré sem justo motivo - ID. 52d2eeb.
Isto posto, defere-se o pedido de antecipação de tutela para saque dos valores constantes em sua conta vinculada, assim como para habilitação no benefício do seguro desemprego, conforme abaixo descrito: 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 2) SEGURO DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
AUTOR: ROBERTO DA CONCEICAO SILVA CPF: *59.***.*74-49 RÉU: VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA CNPJ: 32.***.***/0001-41 Data de admissão: 02/10/2021 Data da dispensa: 07/04/2023 CTPS nº 36392/83 / RJ PIS: *06.***.*67-33 É a decisão.
Cumpra-se.
Inclua-se o feito em pauta de INICIAIS.
Após, intime-se o reclamante e cite-se a reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA CONCEICAO SILVA -
06/03/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CONCEICAO SILVA
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06/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CONCEICAO SILVA
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06/03/2025 09:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 09:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO DA CONCEICAO SILVA
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06/03/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/03/2025 09:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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06/03/2025 09:32
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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06/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/02/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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