TST - 0000242-97.2011.5.01.0008
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a88fea proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 16db37c , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Considerando que a ré está em recuperação judicial/falência, a Justiça do Trabalho não é competente para efetuar qualquer ato de execução, sendo tal competência privativa do juízo cível no qual tramita a citada recuperação judicial/falência.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 8 dias.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor na Recuperação Judicial/Falência, notificando-se o Autor para que proceda à impressão do referido documento, verificando, previamente, se os dados estão corretamente digitados, e providencie a habilitação perante o Juízo Falimentar. Ato contínuo, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito previdenciário e fiscal.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a Ré para comprovar o valor apontado na promoção de cálculo em relação ao crédito previdenciário e fiscal.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo in albis sem pagamento, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito previdenciário e fiscal. 1) Cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 1.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 2) Garantido o Juízo, intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), conforme o caso, no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CNPJ, Banco, agência e conta ou códigos de recolhimento). 2.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados. 2.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 2.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos provisoriamente (sinalizando-se com marcador correspondente no Sistema PJe) e aguarde-se o decurso do prazo de 2 anos, referente ao autor, acima mencionado, caso este ainda esteja em curso. 3) Não garantido o Juízo, deverá ser acionado o convênio RENAJUD. 3.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 4) Cumprido, reputo terem sido esgotados os meios de execução de ofício que cabiam ao Juízo.
Intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente(s) de que, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, este Juízo adotará o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 5) Quanto ao crédito do autor, aguarde-se o prazo de 2 anos, previsto no 5º parágrafo desta decisão. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Giovanni Antonio Granato Rodrigues -
11/12/2024 18:53
Baixa Definitiva
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11/12/2024 18:53
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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11/12/2024 18:53
Transitado em Julgado em 11.12.2024
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18/11/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 07:00
Publicado despacho em 05.11.2024.
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30/10/2024 17:58
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica
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09/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 07:00
Publicado despacho em 09.02.2024.
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08/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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10/05/2021 00:00
Confirmada a intimação eletrônica
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28/04/2021 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 07:00
Publicado despacho em 28.04.2021.
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27/04/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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26/04/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/04/2021 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2021 07:00
Publicado despacho em 09.03.2021.
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08/03/2021 19:00
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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05/03/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/02/2021 17:54
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 17:35
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2020 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/10/2019 10:29
Conclusos para julgamento
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19/09/2019 07:00
Publicado despacho em 19.09.2019.
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18/09/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2019 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2019 07:00
Publicado despacho em 18.09.2019.
-
17/09/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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17/09/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2019 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2019 16:25
Conclusos para despacho
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04/05/2017 07:00
Publicado despacho em 04.05.2017.
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03/05/2017 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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28/04/2017 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/03/2017 16:33
Conclusos para despacho
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21/03/2017 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/03/2017 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/12/2016 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2016 07:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02.12.2016.
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02/12/2016 07:00
Publicado acórdão em 02.12.2016.
-
24/11/2016 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2016 07:00
Inclusão em Pauta
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16/11/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.11.2016.
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04/11/2016 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/10/2016 23:02
Conclusos para julgamento
-
14/10/2016 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/10/2016 11:23
Distribuído por sorteio
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13/10/2016 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2016 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2016 18:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2016 18:22
Juntada de Petição de Contraminuta
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03/10/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2016 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2016 07:00
Publicado despacho em 30.09.2016.
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29/09/2016 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2016 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2016 14:07
Conclusos para decisão
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21/09/2016 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/09/2016 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/09/2016 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/08/2016 20:19
Conclusos para decisão
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26/08/2016 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/07/2016 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/06/2016 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2016 17:58
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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27/06/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2016 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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13/06/2016 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/06/2016 07:00
Publicado despacho em 13.06.2016.
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10/06/2016 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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03/06/2016 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2016 17:21
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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22/03/2016 15:41
Conclusos para decisão
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22/03/2016 12:54
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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15/03/2016 18:17
Juntada de Petição de Embargos
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26/02/2016 07:00
Publicado acórdão em 26.02.2016.
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17/02/2016 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/01/2016 17:16
Inclusão em Pauta
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14/01/2016 17:16
Inclusão em Pauta
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27/10/2015 18:27
Conclusos para julgamento
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27/10/2015 17:54
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2015 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2015 07:00
Publicado acórdão em 09.10.2015.
-
30/09/2015 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/09/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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23/09/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 23.09.2015.
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18/09/2015 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/06/2015 23:01
Conclusos para julgamento
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28/05/2015 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/05/2015 12:21
Distribuído por sorteio
-
22/05/2015 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/05/2015 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/05/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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