TRT1 - 0101079-29.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDO SANTOS CORREA
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12/09/2025 10:10
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDO SANTOS CORREA
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10/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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07/08/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/08/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:37
Audiência una cancelada (23/09/2025 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDO SANTOS CORREA
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30/05/2025 14:26
Audiência una designada (23/09/2025 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ZENILDO SANTOS CORREA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac34d29 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Regularmente citada, a empresa reclamada suscitou Exceção de Incompetência Territorial, invocando a competência do foro da prestação de serviços, qual seja, o Município de Santa Maria de Jetibá - ES. Em sede de impugnação, o reclamante alega que que a inicial já descrevia detalhadamente o local da prestação de serviços (galpão na Penha Circular, Rio de Janeiro), refutando a alegação da reclamada.
O reclamante alega impossibilidade física de comparecer a audiências presenciais devido a problemas de saúde, requerendo uma audiência virtual e a juntada de comprovante da distribuição de um processo de interdição.
Examino.
As regras de competência territorial fixadas pelo artigo 651 da CLT não têm por escopo impedir, dificultar, onerar ou obstaculizar o acesso à Justiça.
Ao contrário, referidas regras foram estipuladas em benefício do trabalhador, para facilitar o acesso à Justiça da parte hipossuficiente da relação laboral.
A competência em razão do lugar não pode ser determinada apenas pela interpretação literal da lei, o julgador deve buscar a finalidade das normas, sempre em sintonia com a ordem social e com os ideais de Justiça.
Na interpretação e aplicação das disposições da norma do artigo 651, da CLT, deve-se ter como escopo facilitar ao litigante economicamente mais fraco o ingresso em Juízo em condições mais favoráveis à defesa de seus direitos, sem que isso resulte em prejuízo à demandada.
No presente caso, não restou demonstrado o local em que o autor foi contratado.
Contudo, desempenhava suas atividades, como motorista, por diversos pontos do país.
Assim, Incide, no caso, o § 1º do artigo 651 da CLT, devendo ser acolhido o foro eleito pelo reclamante para a propositura da ação, de modo a facilitar ao empregado seu acesso ao Poder Judiciário.
Neste sentido, o C.
TST adotou entendimento pacífico no sentido de relativizar a regra insculpida no artigo 651, caput, da CLT, como se observa abaixo: "RECURSO DE REVISTA. 1.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
Este Tribunal tem posicionamento reiterado no sentido de ser competente para o julgamento da demanda o foro do domicílio do reclamante, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça.
Precedentes.
Recurso de revista não conhecido". ( RR-336-98.2012.5.08.0110, Rel.
Min.
Dora Maria da Costa, Ac. 8ª Turma, DEJT 15/3/2013).
No mais, por ser a competência territorial meramente relativa e tendo em vista o sistema de nulidades no processo do trabalho, é imprescindível que a parte demonstre o efetivo prejuízo a justificar a declaração de incompetência, o que não foi objeto de debate no caso.
Nessa exata linha é o entendimento do TST, conforme se verifica da observação dos seguintes precedentes: "RECURSO DE REVISTA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Na legislação trabalhista, ao contrário do direito comum, que privilegia o domicílio do réu, concedeu-se preferência ao juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador para realizar a prova de suas pretensões e assegurar-lhe o amplo acesso aos órgãos judiciários.
Trata-se de critério que se inscreve entre as normas protetivas do empregado, princípio basilar do Direito do Trabalho.
As regras de competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista, têm por escopo beneficiar o hipossuficiente, sob pena de negar-se o acesso à Justiça.
Devem-se levar em conta, pois, os princípios protetores que norteiam o direito do trabalho, deixando a critério do reclamante a opção pelo ajuizamento da demanda trabalhista no lugar em que lhe será mais fácil exercitar o direito de ação.
Assim, ausente o prejuízo essencial à declaração de nulidade, a alegação de incompetência relativa cede em face da garantia da razoável duração do processo". ( RR-312-90.2010.5.22.0000, 1ª Turma, Rel.
Min.
Vieira de Mello Filho, DJ de 23/9/2011) Por todo o exposto acima, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com fulcro no art. 651, § 1º, da CLT.
Intimem-se e inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZENILDO SANTOS CORREA -
08/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDO SANTOS CORREA
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08/05/2025 22:13
Rejeitada a exceção de incompetência
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22/04/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de ZENILDO SANTOS CORREA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/04/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDO SANTOS CORREA
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02/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:06
Audiência una cancelada (10/04/2025 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:33
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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01/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/03/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/03/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101079-29.2024.5.01.0066 RECLAMANTE: ZENILDO SANTOS CORREA RECLAMADO: A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ZENILDO SANTOS CORREA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da redesignação da audiência, conforme certidão de ID 70aec67.
Mantidas as determinações anteriores. Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZENILDO SANTOS CORREA -
11/02/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDO SANTOS CORREA
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06/02/2025 15:05
Audiência una designada (10/04/2025 08:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 15:05
Audiência una cancelada (10/04/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) A MADEIREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/09/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDO SANTOS CORREA
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16/09/2024 16:43
Audiência una designada (10/04/2025 09:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 16:42
Audiência una por videoconferência cancelada (12/05/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 16:42
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 16:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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12/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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