TRT1 - 0101600-39.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2025
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23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bc3c73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA GRUPO CASAS BAHIA S.A. opõe embargos à execução no #id. e26534c.
Deixo de recebê-los em razão da ausência de garantia do juízo, visto que a carta fiança de id. a0cf68c (R$ 373.699,55) não está acrescida de 30% sobre a quantia homologada R$327.334,57 (#id. fd15a86) que totalizaria R$ 425.534,94, conforme determina o parágrafo 2° do art. 835 da CLT.
Assim, por ausência dos pressupostos processuais para recebimento dos embargos (art. 884 da CLT), extingo-os, sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Transcorrido sem prazo, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. rnp ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DE SOUZA -
18/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
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18/06/2025 19:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/06/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
02/06/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/05/2025 17:02
Iniciada a execução
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08/04/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d09858 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DE SOUZA -
28/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
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28/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/03/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/03/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd15a86 proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora.
Homologo os cálculos da Autora, no valor total de R$327.334,57 sendo devido ao autor o valor de R$229.024,69, atualizado até 28/02/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$6.418,32 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
IRRF de R$2.505,09 (que deverá ser recolhido através de guia DARF – código 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$64.708,20, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada. *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$24.678,27 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PEREIRA DE SOUZA -
27/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
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27/02/2025 10:42
Homologada a liquidação
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26/02/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/02/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
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28/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/12/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/11/2024 00:01
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 12:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/11/2024 07:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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27/11/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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