TRT1 - 0101518-52.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:44
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/04/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/04/2025 08:48
Iniciada a execução
-
09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA em 02/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA
-
30/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO MEGA VERAO LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA em 24/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc0e54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO MEGA VERAO LTDA -
18/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MEGA VERAO LTDA
-
18/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA
-
18/03/2025 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/03/2025 15:31
Audiência una cancelada (26/03/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c5ed8 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos etc.
O despacho de id 963cb4a já contempla o entendimento previsto na OJ nº 398 da SDI-I, no que diz respeito à contribuição previdenciária em acordo sem o reconhecimento do contrato de emprego.
Porém, não havendo anuência da ré, deixa-se de homologar o acordo.
Aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO MEGA VERAO LTDA -
13/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MEGA VERAO LTDA
-
13/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA
-
13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 12:58
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963cb4a proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá a advogada do autor juntar ao processo documento assinado pelo autor, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de sua advogada, sob pena de não homologação do acordo proposto.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta bancária da Patrona do Reclamante, Dra.
Montanha Ramos Pigliasco Mariz, CPF: *04.***.*63-66, Banco Bradesco, ag. 3199, conta corrente nº 406889-0, sob pena de multa de 50%. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- Custas de R$ 24,00, pelo reclamante, dispensado. 3- Quitação geral quanto aos serviços eventuais prestados do período de 14/02/2022 a 25/10/2022. 4- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 5- A reclamada se responsabiliza pelo recolhimento da contribuição previdenciária de acordo com a lei vigente, na condição de serviços prestados, devendo comprovar nos autos (juntar duas cópias da GPS quitada), em 30 dias contados do vencimento da última parcela pactuada com a autora, e, recolhimento tributário no que couber. 6- Cada parte responderá pelos honorários dos seus advogados, incluindo os de sucumbência. 7- ACORDO HOMOLOGADO. 8- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO MEGA VERAO LTDA -
06/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MEGA VERAO LTDA
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06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA
-
06/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101518-52.2024.5.01.0062 : GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA : POSTO MEGA VERAO LTDA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 26/03/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA -
26/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/02/2025 10:02
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA
-
25/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DOS PASSOS GOMES BARBOSA
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25/02/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) POSTO MEGA VERAO LTDA
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25/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MEGA VERAO LTDA
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15/12/2024 00:13
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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