TRT1 - 0001074-95.2010.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
-
15/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
-
15/04/2025 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/04/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/04/2025 14:29
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 11:32
Juntada a petição de Acordo
-
12/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467ece4 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que nos autos do processo 0026600-98.2009-501.0225 foi apresentada proposta de acordo , nos seguintes termos “ valor da carta de vênia acrescido de 60%, caso em que será expedido ofício ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda da Comarca da Capital/RJ nos autos do processo 0073671-88.1999.8.19.0001 com a listagem de processos em que tal condição foi aceita, solicitando-se a imediata transferência do montante para fins de extinção da execução.” Informo, ainda, que na reclamação supra foi determinada a intimação dos respectivos autores acerca dos termos do acordo, a fim de manifestar interesse no prazo de 10 dias.
Pelo exposto, faço os autos conclusos Nova Iguaçu, 11/02/2025 Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DESPACHO Considerando a certidão supra, intime-se o exequente sobre a possibilidade de acordo, nos termos acima, caso em que deverão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação, observando os contatos do patrono da ré constante no sistema pje ([email protected] ).
Defiro prazo de 10 dias para manifestações.
Decorrido, sobreste-se o feito no aguardo do decurso do prazo disposto no art. 11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
11/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
-
11/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
-
11/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/02/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
27/05/2024 19:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/03/2024 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2024 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/09/2023 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 11:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VIEIRA em 06/02/2023
-
25/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
-
23/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VIEIRA em 04/10/2022
-
27/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
-
26/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/09/2022 10:01
Desarquivados os autos
-
06/09/2022 00:17
Juntada a petição de Manifestação (prosseg Execução)
-
02/09/2022 09:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VIEIRA em 01/09/2022
-
06/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
-
04/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/06/2022 17:46
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/01/2022 14:03
Encerrada a conclusão
-
13/01/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
13/01/2022 13:57
Desarquivados os autos
-
07/12/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
31/05/2021 07:23
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/05/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VIEIRA em 14/04/2021
-
23/03/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
-
19/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/03/2021 18:54
Encerrada a conclusão
-
20/02/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/02/2021 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/11/2020 21:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA VIEIRA em 29/10/2020
-
22/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA VIEIRA
-
20/10/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
07/10/2020 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE INFORMAÇÃO)
-
09/03/2018 17:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2010
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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