TRT1 - 0100738-07.2017.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/04/2025 23:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca0d87 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN DIONISIO DE OLIVEIRA -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN DIONISIO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN DIONISIO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 10:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a51935 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): WILIAN DIONISIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Duração do Trabalho / Sobreaviso/Prontidão/Tempo à disposição Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 461. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILIAN DIONISIO DE OLIVEIRA em 15/10/2024
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15/10/2024 20:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN DIONISIO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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26/09/2024 16:10
Conhecido o recurso de WILIAN DIONISIO DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*29-09 e provido em parte
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/07/2024 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 01:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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