TRT1 - 0100750-68.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 09:54
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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07/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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15/04/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 14/04/2025
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11/04/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b0151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT BANCO DO BRASIL S/A opôs embargos de declaração de ID 3791ad0 apontando vícios na sentença de ID c62a6a4. Reconheço os vícios que passo a sanar. Nos aclaratórios de ID 534d0a3 o embargante havia apontado os seguintes vícios: (1) erro material na prescrição - vício sanado na sentença (ID f23ab4f); (2) omissão acerca do pleito de delimitação dos substituídos, (3) bem como ressalva na condenação diante da quitação geral, (4) obscuridade na apreciação da preliminar de inépcia, (5) contradição quanto a prova de quitação dos acertos rescisórios, (6) descabimento de reajuste salarial, (7) diferenças de auxílio alimentação, (8) a multa do artigo 477 da CLT, (9) delimitação de eventual condenação e aviso prévio, (10) deste cabimento de multa normativa, (11) autorização para dedução de parcelas pagas, (12) e ausência de responsabilidade do embargante. A delimitação da condenação ao substituído consta no capítulo das verbas trabalhistas que condiciona a condenação apenas a substituídos, além de que, conforme explanado ao cabo de sentença de ID f23ab4f, a execução deverá ser individual por cada substituído, de modo que caberá a analisa individualizada daqueles que figuram ou não como tais. Sano a omissão acerca das deduções requeridas, inclusive quanto às vezes rescisórias, para autorizar o cômputo das parcelas pagas a igual título, evitando-se o enriquecimento sem causa, observando-se a documentação disposta nos autos em link disponível às fls. 4471 e IDs. 3ad1b84, b88a80c, 8529a63 e 94d125a (fls. 517-667). Acerca da obscuridade em preliminar, houve mero erro material no apontamento acerca da indicação de valores, sendo dispensável tal indicação, nos termos do art. 324, §1º do CPC. Conforme apontado na sentença de mérito, a confissão ficta e ausência de contraprova segura atraem a procedência dos pedidos, inclusive quanto aos reajustes salarias.
Sano, pois, a omissão para acolher o pedido de condenação nos referidos reajustes. Outrossim, não merece reparo capítulo dedicado auxílio alimentação, pois, reitero, não foi comprovada a sua quitação, nos termos da norma coletiva, valendo o mesmo para a multa do art. 477 da CLT, sem embargos ao descabimento de seu pagamento naqueles casos em que houve comprovada quitação tempestiva, a ser averiguado em sede de execução individual. O mesmo raciocínio se aplica acerca do aviso prévio reconhecido, autorizada a dedução e evitando-se o enriquecimento sem causa de futuros exequentes. A tese de defesa pelo descabimento de multa normativa deduzida pelo embargante foi genérica, sendo certo que basta a inobservância do disposto em norma coletiva para que incida a referida multa, não havendo preceito legal que retire a condenação da referida parcela da responsabilidade subsidiária reconhecida em Juízo. Mais uma vez, quanto à responsabilidade subsidiária, o embargante daquilo ou defesa genérica, tendo sido constatado pelas próprias dos autos que não houve fiscalização do contrato, muito menos adoção das medidas cabíveis diante do descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador. Essa responsabilidade subsiste mesmo após a edição do tema 1.118 (RE 1.298.647/SP), que reforçou aquele do RE 760.931 (Tema 246) pela impossibilidade de responsabilização automática de entes da Administração Pública quando do inadimplemento de verbas trabalhistas quando da terceirização de mão-de-obra. Com efeito, para a Administração Pública, há regramento específico no art. 71 da Lei n. 8.666/93, que afasta, como regra, a responsabilização subsidiária, diferente dos entes privados, regidos pela Lei n. 6.019/71, cuja responsabilidade está assentada nos arts. 5º-A, §5º e 10, §7º. Nessa esteira, a Excelsa Corte firmou a tese de que caberia à parte autora da demanda trabalhista o ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do ente público tomador. A responsabilização subsidiária do poder público não é automática, pois depende da comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando, decorrente da obrigação da Administração Pública de fiscalizar os contratos administrativos presumidamente válidos, ressalvada comprovação de irregularidade. Em havendo prova de recalcitrante descumprimento de obrigações contratuais de ciente do embargante, cabia a ele ter tomado as medidas punitivas pertinentes, e não ter permanecido inerte. Ressalto que enfrentei as impugnações do embargante em deferência ao acórdão deste E.
Regional, pois é certo que os debates suscitados pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório implicam em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, RJ, 31 de março de 2025. PEDRO FIGUEIREDO WAIB JUIZ DO TRABALHO PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA -
31/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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31/03/2025 13:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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26/03/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 12:42
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3abc5f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo réu BANCO DO BRASIL S/A (#id:3791ad0).
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM.
DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI -
14/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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14/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 13/03/2025
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26/02/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62a6a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA -
21/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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21/02/2025 16:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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20/02/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/02/2025
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 10/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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04/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/01/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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23/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 10/07/2024
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03/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/07/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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02/07/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/06/2024 23:04
Recebidos os autos para diligência
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25/04/2024 17:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 15:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.666,00)
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25/04/2024 15:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024
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18/04/2024 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2024 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI sem efeito suspensivo
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05/04/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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04/04/2024 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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18/03/2024 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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18/03/2024 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/03/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2024
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13/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 12/03/2024
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01/03/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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28/02/2024 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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27/02/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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09/02/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/02/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/02/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
-
01/02/2024 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/01/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/01/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
17/01/2024 07:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
-
17/01/2024 07:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/01/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/12/2023 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
28/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 27/11/2023
-
22/11/2023 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/11/2023 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
10/11/2023 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
10/11/2023 13:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
10/11/2023 13:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
27/10/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/09/2023 23:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
26/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
16/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 15/09/2023
-
13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/09/2023
-
23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 22/08/2023
-
17/08/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/08/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
14/08/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/08/2023 14:19
Expedido(a) alvará a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
07/08/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2023 10:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 08:52
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 27/06/2023
-
21/06/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
31/05/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/05/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2023
-
06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 05/05/2023
-
12/04/2023 17:12
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/04/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
12/04/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 03/03/2023
-
11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
10/02/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
10/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/02/2023 07:50
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2023 10:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 16:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
07/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
06/12/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
26/11/2022 03:27
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 25/11/2022
-
29/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
28/10/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/10/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2022
-
29/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 10:30
Expedido(a) notificação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
28/09/2022 10:30
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/09/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
24/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 23/09/2022
-
23/09/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BS )
-
23/09/2022 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 19/09/2022
-
17/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
15/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/09/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (PET. SINTTELRIO)
-
10/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
09/09/2022 13:22
Proferida decisão
-
09/09/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PET. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM )
-
08/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
08/09/2022 11:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
-
29/08/2022 08:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/08/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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