TRT1 - 0100115-11.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 09:24
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,00
-
23/05/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE BORGES DE MOURA
-
23/05/2025 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/05/2025 13:38
Audiência una realizada (23/05/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TATIANE BORGES DE MOURA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SALLES FREITAS DE BANGU LTDA em 20/03/2025
-
26/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BORGES DE MOURA
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26/02/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SALLES FREITAS DE BANGU LTDA
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26/02/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SALLES FREITAS DE BANGU LTDA
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de TATIANE BORGES DE MOURA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c2b09 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 23/05/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE BORGES DE MOURA -
14/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BORGES DE MOURA
-
14/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/02/2025 17:16
Audiência una designada (23/05/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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