TRT1 - 0100513-82.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLA MOURA DE OLIVEIRA em 23/07/2025
-
17/07/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:49
Juntada a petição de Acordo
-
10/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOURA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA
-
09/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
-
09/07/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
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08/07/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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25/06/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08b643 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Inicialmente, verifico que a contestação de ID 239675b foi apresentado por advogado sem procuração conferida pela suscitada CARLA MOURA DE OLIVEIRA.
Sendo assim, defiro o prazo de 5 dias para que o advogado Dr.
Laércio Costa Moreira - OAB/RJ 144.636 junte aos autos a referida outorga, sob pena de não conhecimento da contestação ora apresentada.
Intime-se o réu para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA -
12/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA
-
12/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA MOURA DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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11/06/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MOURA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA em 09/05/2025
-
10/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cc2b2 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Anexados, nesta oportunidade, os informes obtidos através de consulta ao Sniper, respeitado o caráter sigiloso das informações neles contempladas, foram juntados ao PJe sob sigilo com visibilidade exclusiva do exequente.
Ressalva-se, desde já, que os documentos se destinam exclusivamente à consulta, para fins de prosseguimento da execução e que a reprodução dos mesmos configurar-se-á crime de desobediência de responsabilidade pela violação do sigilo, com aplicação imediata das sanções legais pertinentes à hipótese.
Intime-se o exequente para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada” por 01 ano, ficando ciente de que a paralisação do feito após este prazo, o processo será remetido ao arquivo provisório por 2 anos, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 02 anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA -
08/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
-
08/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab584cb proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Intime-se o exequente para ciência das respostas juntadas aos autos, bem como para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276) ” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA -
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
-
21/03/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d210b61 proferido nos autos.
Vistos.
Para o deferimento do pedido de reserva de crédito constante na petição de id 77597c2, deve o Exequente esclarecer se já há bens penhorados no processo indicado que suportem e sobejem a sua execução, o que não ficou claro.
Aguarde-se, também, a resposta aos ofícios remetidos por meio dos documentos de id bdb1239 e 3cefc7f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA -
12/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
-
12/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/02/2025 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c15fef proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade prevista no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA -
19/02/2025 21:00
Registrada a inclusão de dados de TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
-
19/02/2025 20:34
Determinada a inclusão de dados de TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/02/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 08:19
Iniciada a execução
-
05/02/2025 09:09
Homologada a liquidação
-
05/02/2025 06:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA
-
14/01/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 07:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 07:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/11/2024 16:58
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 16:58
Transitado em julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
13/11/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
-
13/11/2024 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/11/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA em 21/08/2024
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
30/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA
-
29/07/2024 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 13:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA em 20/05/2024
-
10/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TERCEIRO MILENIO BOTEQUIM E MERCEARIA LTDA
-
10/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON SEBASTIAO SILVA DE SOUZA
-
09/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 14:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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