TRT1 - 0101117-74.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/03/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NORBERTO MIGUEL DOS ANJOS sem efeito suspensivo
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02/03/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de NORBERTO MIGUEL DOS ANJOS em 27/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4ba65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a impugnação ao valor da causa e preliminar de inépcia da inicial , PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 11/09/2019, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NORBERTO MIGUEL DOS ANJOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Gratuidade de justiça deferida, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Custas, pela parte autora, no valor de R$659,48, calculadas sobre R$32.973,79, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORBERTO MIGUEL DOS ANJOS -
13/02/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NORBERTO MIGUEL DOS ANJOS
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13/02/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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13/02/2025 16:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NORBERTO MIGUEL DOS ANJOS
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30/01/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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28/01/2025 13:31
Audiência una realizada (28/01/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) NORBERTO MIGUEL DOS ANJOS
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16/09/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 18:41
Audiência una designada (28/01/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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