TRT1 - 0100827-08.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de S. M. TELECOM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JGCM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMOCAO LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES em 08/07/2025
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24/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) S. M. TELECOM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME
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23/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JGCM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMOCAO LTDA - ME
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23/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES
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18/06/2025 11:52
Conhecido o recurso de ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES - CPF: *36.***.*03-26 e provido em parte
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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13/05/2025 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 06:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de S. M. TELECOM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JGCM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMOCAO LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES em 12/05/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996dc92 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES RECORRIDO: JGCM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMOCAO LTDA - ME, S.
M.
TELECOM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME Autos examinados.
O MM Juízo de primeiro grau indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e negou seguimento ao recurso ordinário por ele interposto, por deserto.
Em acórdão de ID. fdd7852, este Colegiado deu provimento ao Agravo de Instrumento do autor, determinando o processamento do recurso ordinário.
Pois bem.
Em 16 de dezembro de 2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu tese a respeito da concessão de justiça gratuita para quem declara pobreza ou ganha até 40% do teto da Previdência Social.
Tal entendimento firmado em sede de julgamento de recurso de revista repetitivo, que redundou na fixação do Tema 21, é de observância obrigatória, ante o que contido no artigo 927, III, do CPC.
Restou pacificado que o juiz deve conceder automaticamente o benefício da justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto do Regime Geral de Previdência, caso esteja comprovado nos autos.
Quem ganha mais pode requerer o benefício por meio de assinatura de declaração de pobreza.
Eis o pleno teor da tese aprovada: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Na hipótese vertente, o autor declarou a hipossuficiência por meio de documento hábil (ID. 593894a).
Diante desse cenário, e em razão do fato de que a condição presumida de hipossuficiência não ter sido contrariada por nenhuma prova, defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Dê-se ciência às partes.
Voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES -
24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) S. M. TELECOM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME
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24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JGCM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMOCAO LTDA - ME
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24/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES
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24/04/2025 16:19
Convertido o julgamento em diligência
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24/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/04/2025 16:15
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de S. M. TELECOM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JGCM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMOCAO LTDA - ME em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES em 22/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) S. M. TELECOM SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME
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02/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JGCM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMOCAO LTDA - ME
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02/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES
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02/04/2025 08:16
Conhecido o recurso de ARILSON BATISTA ALVES RODRIGUES - CPF: *36.***.*03-26 e provido
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18/03/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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21/02/2025 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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