TRT1 - 0100451-05.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NACAO SANTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) C V T TORRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - ME
-
03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIO TEIXEIRA TORRES
-
03/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FERREIRA DA SILVA
-
03/09/2025 15:29
Homologada a liquidação
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03/09/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NACAO SANTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) C V T TORRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - ME
-
28/07/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIO TEIXEIRA TORRES
-
28/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
28/07/2025 17:28
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) C V T TORRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - ME
-
18/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
18/07/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 1cb2022) para Manifestação
-
18/07/2025 08:28
Juntada a petição de Acordo
-
08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NACAO SANTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) C V T TORRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - ME
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07/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIO TEIXEIRA TORRES
-
07/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FERREIRA DA SILVA
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30/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/06/2025 09:23
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 09:23
Transitado em julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NACAO SANTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de C V T TORRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIO TEIXEIRA TORRES em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 23/06/2025
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05/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NACAO SANTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) C V T TORRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - ME
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04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIO TEIXEIRA TORRES
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04/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FERREIRA DA SILVA
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04/06/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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04/06/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA FERREIRA DA SILVA
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04/06/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA FERREIRA DA SILVA
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19/05/2025 14:10
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/05/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/04/2025 11:53
Audiência una realizada (30/04/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 19:34
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 19:28
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 19:26
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100451-05.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: LUCIANA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS VINICIO TEIXEIRA TORRES E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUCIANA FERREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 30/04/2025 08:10 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FERREIRA DA SILVA -
11/02/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) NACAO SANTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/02/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) C V T TORRES COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO - ME
-
11/02/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS VINICIO TEIXEIRA TORRES
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11/02/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA FERREIRA DA SILVA
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11/02/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANA FERREIRA DA SILVA
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16/08/2024 20:11
Audiência una designada (30/04/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 20:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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