TRT1 - 0101423-57.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT
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13/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/08/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/08/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT em 15/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 160dc45 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 26/02/2025(reclamante) , quando 27/02/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 01/04/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT -
01/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT
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01/04/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT sem efeito suspensivo
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01/04/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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26/02/2025 12:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102b5c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, restando indeferido o pedido de honorários advocatícios, feito pelo exequente, e mantida decisão homologatória, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se a RPV.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT -
13/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT
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13/02/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/02/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT em 04/02/2025
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04/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT
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03/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/02/2025 07:53
Iniciada a execução
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31/01/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos a execução)
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30/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DOS SANTOS BITTENCOURT
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29/01/2025 10:14
Homologada a liquidação
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29/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/01/2025 12:09
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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06/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/12/2024 10:37
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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