TRT1 - 0100340-30.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 12:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
05/06/2025 12:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 16/05/2025
-
12/05/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MERY DE CASTRO
-
02/05/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HB MULTISERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
-
25/03/2025 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERY DE CASTRO em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ef813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MERY DE CASTRO em face de HB MULTISERVICOS S.A e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 15/03/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a partir de 02/12/2024, último dia trabalhado; b) determinar que a 1ª Ré proceda a baixa na CTPS da Autora, para fazer constar, como data de saída o dia 28/01/2025, inclusive CTPS digital.
A Secretaria desta Vara deverá agendar data e hora com as partes para tanto, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Depois de cumprida a obrigação, a Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos para deferimento do benefício; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -57 dias de aviso prévio indenizado proporcional; -13º salário integral de 2024; -01/12 de décimo terceiro salário proporcional; -diferenças de FGTS, uma vez que o extrato analítico demonstra que a obrigação não foi integralmente cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -diferenças salariais, observado os valores recebidos pela Reclamante e os previstos nas normas coletivas para o cargo de cozinheira, no valor de R$1.436,60, em relação ao período de 15/03/2019 (março prescricional) a 31/12/2020 (CCT 2019/2020, f. 210); no valor de R$1.540,00, no período de 01/01/2020 a 31/10/2021 (CCT 2020/2021), no valor de R$1.740,20, em relação ao período de 01/11/2021 a 31/10/2023 (CCT 2021/2023, f. 305), no valor de R$1.848,00 em relação ao período de 01/11/2022 a 31/10/2024 (CCT 2022/2024, f. 357) e, no valor de R$1.929,40 no período de 01/11/2025 a 28/01/2025 (extinção contratual), em relação à CCT 2023/2025 (f. 416); -diferenças de auxílio-alimentação, observados os valores pagos pela Ré e os previstos nas normas coletivas aplicáveis, no valor de R$16,00 por dia trabalhado, no período de 15/03/2019 (março prescricional) a 31/12/2020 (CCT 2019/2020, f. 210), no valor de R$18 por dia trabalhado, no período de 01/01/2020 a 31/10/2021 (CCT 2020/2021, f. 266), no valor de R$20,00 por dia trabalhado, em relação ao período de 01/11/2021 a 31/10/2023 (CCT 2021/2023, f. 305), no valor de R$26,00 por dia trabalhado em relação ao período de 01/11/2022 a 31/10/2024 (CCT 2022/2024, f. 357) e, no valor de R$27,50 por dia trabalhado no período de 01/11/2025 a 28/01/2025 (extinção contratual), em relação à CCT 2023/2025 (f. 423); -vale-compras no valor de R$185,00 mensais, além do valor correspondente a 50% do valor do cartão vale-compras, no período de 15/03/2019 (março prescricional) a 31/12/2020 (CCT 2019/2020, f. 210), no valor de R$195 mensais, além do valor correspondente a 50% do valor do cartão vale-compras, no período de 01/01/2020 a 31/10/2021 (CCT 2020/2021, f. 266), no valor de R$219,00 mensais, além do valor correspondente a 50% do valor do cartão vale-compras, em relação ao período de 01/11/2021 a 31/10/2023 (CCT 2021/2023, f. 305), no valor de R$255,00 mensais, além do valor correspondente a 50% do valor do cartão vale-compras, em relação ao período de 01/11/2022 a 31/10/2024 (CCT 2022/2024, f. 357) e, no valor de R$265,20 mensais, além do valor correspondente a 50% do valor do cartão vale-compras, no período de 01/11/2025 a 28/01/2025 (extinção contratual), em relação à CCT 2023/2025 (f. 423). Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERY DE CASTRO -
19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MERY DE CASTRO
-
19/02/2025 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
19/02/2025 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MERY DE CASTRO
-
19/02/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a MERY DE CASTRO
-
16/01/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/12/2024 00:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:14
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 10:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
29/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
26/07/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2024
-
05/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de MERY DE CASTRO em 03/04/2024
-
22/03/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
20/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MERY DE CASTRO
-
18/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:03
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2024 17:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/03/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/03/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101066-76.2018.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Veronica Fatima Guimaraes de Vas...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2018 17:33
Processo nº 0100533-98.2023.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielly Cristina Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 18:09
Processo nº 0100468-33.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 17:40
Processo nº 0100468-33.2023.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 10:13
Processo nº 0100186-80.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 13:23