TRT1 - 0101008-63.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANALICE BARROS DA SILVA em 18/06/2025
-
17/06/2025 23:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
-
05/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
04/06/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANALICE BARROS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 06:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/05/2025 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
12/05/2025 22:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANALICE BARROS DA SILVA
-
12/05/2025 22:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
07/04/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - omissão - ERJ)
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 10/09/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por ANALICE BARROS DA SILVA, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (24 dias); férias integrais 2019/2020 e 2020/2021, em dobro, integrais 2021/2022, simples e proporcionais 2022/2023 (06/12), todas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12) e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento da diferença do dissídio no valor de R$ 6.968,10, conforme o TRCT de ID. 4762f46, acrescida dos reflexos sobre adicional noturno, férias com um terço, décimo terceiro salário, fundo de garantia com a indenização de 40% e aviso prévio. - pagamento das horas que ultrapassem a 12ª diária, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio, ao longo de todo período não prescrito, devendo ser observada a jornada anotada nas folhas de ponto constante dos autos. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (40 minutos), com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
Por habitual e ante a natureza salarial (exceto em relação ao intervalo intrajornada), defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no período de fevereiro/2020 a dezembro/2021, conforme se apurar, tendo como base o percentual devido de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, décimo terceiro, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Deverão ser deduzidos os valores já pagos a título de adicional de insalubridade constante dos contracheques juntados aos autos.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 1.000,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
24/03/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
24/03/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANALICE BARROS DA SILVA
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANALICE BARROS DA SILVA em 28/02/2025
-
27/02/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/02/2025 14:27
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 13:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2041c8 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o requerimento em #id:7fcdbcf, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação do Estado do Rio de Janeiro por videoconferência, os demais deverão comparecer de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência, NA MODALIDADE HÍBRIDA, será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
19/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
22/01/2025 00:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/12/2024 11:36
Audiência de instrução designada (26/02/2025 13:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2024 10:09
Audiência inicial realizada (09/12/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/12/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANALICE BARROS DA SILVA em 22/11/2024
-
14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANALICE BARROS DA SILVA em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
11/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
29/10/2024 09:25
Expedido(a) alvará a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/10/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
10/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/10/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2024
-
30/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANALICE BARROS DA SILVA em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANALICE BARROS DA SILVA em 26/09/2024
-
20/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/09/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
-
18/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/09/2024 13:45
Audiência inicial designada (09/12/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE BARROS DA SILVA
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17/09/2024 17:47
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANALICE BARROS DA SILVA
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17/09/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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