TRT1 - 0100510-15.2020.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 20:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb8cc9a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1.SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1.COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL Recurso de: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 9428c96; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. addb11b).
Regular a representação processual (Id. 2ecff11).
Desnecessário o preparo diante da concessão de gratuidade de justiça (Id. 75b79ea ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): violação do(s) artigo 5º, §II; artigo 5º, §XXXV; artigo 5º, §LXXIV; artigo 5º, §LXXVIII; artigo 173, da Constituição Federal.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de observar o disposto no inciso II do referido dispositivo legal, tendo em vista que não indicou qualquer contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão deste regional, apenas transcrevendo inúmeros trechos do acórdão.
Sendo assim, o recurso, em relação ao tema em epígrafe, encontra-se desfundamentado.
A recorrente cuidou apenas de manifestar sua insatisfação e seu inconformismo com o v. acórdão regional, aduzindo que houve comprovação do alegado, o que não é, todavia, suficiente para permitir o processamento do recurso. .Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 9428c96; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. 885c3af).
Regular a representação processual (Id. 1c27ee7 ).
O juízo está garantido (Id. dcae66b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / LEGITIMIDADE ATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / INÉPCIA DA INICIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. contrariedade à(s) Súmula(s) nº 150; nº 327 do Supremo Tribunal Federal. violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11-A, §1º; artigo 11-A, §2º; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 832; Código de Defesa do Consumidor, artigo 97; artigo 98; Código de Processo Civil, artigo 2º; artigo 98 caput; artigo 141; artigo 489; artigo 492; artigo 1026, §único. violação da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, artigo 2º. divergência jurisprudencial . violação ao Tema 877 do STJ.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. .CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /glg/1665/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/01/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/10/2024 11:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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20/08/2024 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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30/07/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/05/2024
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02/05/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/04/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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12/03/2024 12:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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12/03/2024 12:37
Conhecido em parte o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e não provido
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28/02/2024 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC Imp CJC ()
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30/11/2023 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/05/2023 13:36
Distribuído por dependência
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03/11/2022 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2022 23:39
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2022 19:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2022 13:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1c364d4) para Contraminuta
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25/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/06/2022
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25/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/06/2022
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25/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/06/2022
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20/06/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (CMAIRR)
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09/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/06/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/06/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/06/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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08/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2022
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12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 11/05/2022
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05/05/2022 08:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pela CSN)
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29/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/04/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/04/2022 21:19
Não admitido o Recurso de Revista de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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06/04/2022 21:19
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/02/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/12/2021
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/12/2021
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07/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 06/12/2021
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06/12/2021 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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02/12/2021 14:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista pela CSN)
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24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/11/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/11/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/11/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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17/11/2021 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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17/11/2021 12:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07
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22/10/2021 16:45
Incluído em pauta o processo para 10/11/2021 09:00 SV ED AABF ()
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08/10/2021 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2021 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/08/2021
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26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/08/2021
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26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/08/2021
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26/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/08/2021
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19/08/2021 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/08/2021 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - CSN - 0100510-15.2020.5.01.0342)
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12/08/2021 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/08/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/08/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/08/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
03/08/2021 15:18
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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03/08/2021 15:18
Conhecido em parte o recurso de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA - CNPJ: 32.***.***/0001-07 e provido
-
27/07/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (11. Memoriais)
-
21/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 13:34
Incluído em pauta o processo para 03/08/2021 10:00 Sessão Telepresencial 03 08 2021 ()
-
14/04/2021 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/04/2021 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
05/04/2021 10:10
Retirado de pauta o processo
-
22/03/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/02/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/03/2021
-
26/02/2021 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 13:21
Incluído em pauta o processo para 24/03/2021 09:00 SV ACAR ()
-
15/12/2020 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2020 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
12/08/2020 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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