TRT1 - 0101150-87.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAILSON DE SOUZA GIARGIO em 07/03/2025
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1feae proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JAILSON DE SOUZA GIARGIO Recorrido(a)(s): TRL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437, item I e III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON DE SOUZA GIARGIO -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE SOUZA GIARGIO
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de JAILSON DE SOUZA GIARGIO
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14/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 15:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 25/09/2024
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24/09/2024 23:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
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10/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE SOUZA GIARGIO
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05/09/2024 16:20
Conhecido o recurso de JAILSON DE SOUZA GIARGIO - CPF: *76.***.*18-01 e provido em parte
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05/09/2024 16:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-88 / null
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
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06/08/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/08/2024 11:00
Retirado de pauta o processo
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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18/06/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 08/04/2024
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19/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
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18/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
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13/03/2024 20:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
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13/03/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/03/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/03/2024 16:10
Distribuído por dependência
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17/08/2023 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2023
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JAILSON DE SOUZA GIARGIO em 15/08/2023
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02/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE, GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
-
01/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON DE SOUZA GIARGIO
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25/07/2023 17:03
Conhecido o recurso de JAILSON DE SOUZA GIARGIO - CPF: *76.***.*18-01 e provido
-
04/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2023
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03/07/2023 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:19
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 11:00 CRVMB ()
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30/05/2023 22:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/03/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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