TRT1 - 0100610-12.2016.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/05/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
16/05/2025 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
07/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/02/2025 10:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3840f7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recorrido(a)(s): ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
Registraram os acórdãos recorridos: "O col.
TST afastou a prescrição bienal total pronunciada determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para o julgamento dos pedidos.
Nesse sentido, restou fundamentado no acórdão de Id. 0137eeb que o prazo prescricional somente se inicia quando é possível exercitar a pretensão jurídica que se pretende e objetiva alcançar e que, no caso do pagamento das verbas rescisórias, isso ocorreu com o trânsito e julgado da decisão que cassou os efeitos a tutela de reintegração.
Ora, se restou decidido que a pretensão só era exercível a partir de 06/02/2014 e o processo 0100153-77.2016.5.01.0244 foi ajuizado em 04/02/2016 interrompendo o prazo prescricional, não há que se falar em prescrição parcial quanto aos pedidos formulados na segunda ação, ainda que a decisão tenha reconhecido a validade da dispensa ocorrida em 1995.
Além disso, ao contrário do que alega a reclamada, há identidade de pedidos entre a presente ação e o processo 0100153-77.2016.5.01.0244, no que diz respeito ao pagamento de verbas rescisórias, depósitos de FGTS e multas dos arts, 467 e 477 da CLT, uma vez que pela causa de pedir da ação plúrima resta claro que os pedidos consideram como data de extinção do vínculo o último dia em que os autores efetivamente trabalharam com base em medidas liminares deferidas no curso da ação de reintegração.
No entanto, não há identidade de pedidos no que diz respeito ao pagamento de participação nos lucros e danos morais com base na alegação de ter sofrido constrangimentos e discriminação durante o período em que trabalhou reintegrado.
Com efeito, na primeira reclamação, que interrompeu o prazo prescricional, a causa de pedir foi limitada às irregularidades no contrato de trabalho e o fato de ter ficado por mais de 20 anos sem a baixa definitiva da CTPS e o pagamento das verbas rescisórias." "Além disso, cumpre observar que apenas a prescrição bienal foi afastada pelo col.
TST, de modo que a análise da prescrição quinquenal, com a identidade de pedidos entre as ações, encontrava-se pendente, constatando-se que não havia não há identidade de pedidos apenas no que diz respeito ao pagamento de participação nos lucros e danos morais com base na alegação do autor ter sofrido constrangimentos e discriminação durante o período em que trabalhou reintegrado.
Restou fundamentado o entendimento de que o autor confessou o pagamento de 13º salários e férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional em dezembro de 2005, o que abrange todo o período." (g.n.) Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, notadamente quanto à aplicação da prescrição quinquenal e seu marco temporal.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 308, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 308, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §8º; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.
Registrou o acórdão recorrido: "
Por outro lado, permanece o direito do reclamante ao pagamento da multa do art. 477 da CLT, uma vez que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias teve início em 1995 e o pagamento parcial se deu 10 anos depois." O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Imperioso o registro de que a análise do tema em apreço é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento está estampada na decisão recorrida, sendo certo que o presente apelo será parcialmente admitido, entre outros aspectos, em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes esgrimados pela parte não foram devidamente apreciados.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
17/02/2025 17:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/01/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 12:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO em 12/12/2024
-
09/12/2024 09:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
14/11/2024 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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14/11/2024 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO - CPF: *78.***.*51-34
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/10/2024 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/10/2024 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/10/2024 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
23/09/2024 16:14
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e provido em parte
-
23/09/2024 16:14
Conhecido o recurso de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO - CPF: *78.***.*51-34 e não provido
-
19/08/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
-
18/08/2024 10:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/07/2024 18:08
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
16/07/2024 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/03/2024 10:43
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 23:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2023 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/11/2023 19:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
06/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/10/2023 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/10/2023 09:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
02/10/2023 14:50
Admitido em parte o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/09/2023 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/09/2023 18:31
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 18:30
Encerrada a conclusão
-
28/07/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO em 27/07/2023
-
24/07/2023 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/07/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/07/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
10/07/2023 11:18
Conhecido o recurso de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO - CPF: *78.***.*51-34 e não provido
-
29/06/2023 13:04
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
29/06/2023 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO em 27/06/2023
-
21/06/2023 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/06/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO
-
05/06/2023 16:24
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO - CPF: *78.***.*51-34
-
18/05/2023 14:15
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 10:00 31 - 05 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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15/05/2023 16:39
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2023
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24/04/2023 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:31
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 10 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
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27/03/2023 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/03/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/03/2023 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2023 19:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
07/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
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09/11/2022 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2022 00:52
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
13/09/2018 08:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2018 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/08/2018 23:59:59
-
24/08/2018 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/08/2018 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 17:34
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
16/03/2018 00:06
Decorrido o prazo de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO em 15/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO - CPF: *78.***.*51-34
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26/01/2018 17:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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04/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/10/2017 23:59:59
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04/10/2017 00:03
Decorrido o prazo de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO em 03/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/09/2017
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24/09/2017 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2017 14:26
Conhecido o recurso de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO - CPF: *78.***.*51-34 e provido em parte
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20/09/2017 14:26
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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09/09/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2017
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08/09/2017 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 13:44
Incluído o processo em pauta (19/09/2017, 13:10:00, E - Sala 3 - 4º Andar - 13h10 Retirados de Pauta)
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25/08/2017 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de ALOYSIO FERREIRA GOMES FILHO em 22/08/2017 23:59:59
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23/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de IGOR MACHADO DE MELLO FAIA em 22/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
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11/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2017 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 13:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2017 12:41
Retirado de pauta o processo
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01/08/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2017
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28/07/2017 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2017 15:14
Incluído o processo em pauta (08/08/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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27/07/2017 19:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2017 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2017 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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