TRT1 - 0010216-66.2014.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66073b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Apresentado o laudo com a liquidação do julgado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, às partes para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação, os cálculos do laudo pericial serão homologados e deverão ser atualizados pela contadoria.
Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA MASSE -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab5afa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante as divergências apontadas, nomeio como perito contábil: Raquel Rocha Alves, o(a) qual deverá ser notificado(a) para informar se aceita o encargo, ficando desde já fixado o valor de R$2.000,00 a título de honorários periciais.
Quando da elaboração do laudo o perito deverá observar que o laudo deverá ser apresentado com planilha elaborada no PJE-Calc e os honorários serão executados juntamente com o principal, após encerrada a fase de liquidação, em conformidade com § 3º do art. 790-B da CLT, devendo constar da planilha.
RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA MASSE -
08/12/2024 05:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2020 07:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2020 00:31
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 20/08/2020
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18/08/2020 13:26
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI - Anderson Moreira Masse - Proc 0010216-66.2014.5.01.0522.pdf)
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18/08/2020 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR - Anderson Moreira Masse - Proc 0010216-66.2014.5.01.0522.pdf)
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06/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
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06/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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03/08/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA MASSE em 06/07/2020
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06/07/2020 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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24/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA MASSE
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20/03/2020 16:39
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON MOREIRA MASSE - CPF: *35.***.*61-05
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19/03/2020 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 21/11/2019
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22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA MASSE em 21/11/2019
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21/11/2019 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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07/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/11/2019
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07/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 11:28
Conhecido em parte o recurso de ANDERSON MOREIRA MASSE - CPF: *35.***.*61-05 e não provido
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24/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2019
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23/10/2019 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 09:27
Incluído o processo em pauta (05/11/2019, 10:00:00, Sala 3 - Des. Marcelo - 05-11-19)
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19/10/2019 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/10/2019 06:17
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA MASSE em 11/10/2019
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11/10/2019 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2019 16:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/10/2019
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04/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 15:47
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2019 16:31
Encerrada a conclusão
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23/09/2019 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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