TRT1 - 0100019-82.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20dfb89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DO CARMO VIANA - VITORIA CAMILLY VIANA DE SOUSA - PAMELA SIMONE VIANA DA SILVA -
19/02/2025 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 18/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICA DO CARMO VIANA em 06/02/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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14/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
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14/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP
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14/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DO CARMO VIANA
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19/12/2024 09:34
Conhecido o recurso de ERICA DO CARMO VIANA - CPF: *00.***.*32-57 e não provido
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19/12/2024 09:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RESENDE - CNPJ: 29.***.***/0001-60 e não provido
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09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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11/11/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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29/10/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/09/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/09/2024
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26/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/05/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/04/2024 13:07
Recebidos os autos por retorno de diligência
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04/12/2023 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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25/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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24/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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24/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.
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24/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TECNO SABOR - SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA - EPP
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24/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DO CARMO VIANA
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24/11/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DO CARMO VIANA
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24/11/2023 11:03
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA DO CARMO VIANA
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23/11/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/09/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/03/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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