TRT1 - 0100139-41.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/05/2025
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20/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTERO PEREIRA DE CARVALHO
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08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTERO PEREIRA DE CARVALHO
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08/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/03/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2a574 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): ANTERO PEREIRA DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/09/2024 - Id. beb677d; recurso interposto em 09/10/2024 - Id. 42e470b).
Regular a representação processual (Id. 25bc694 e 259ddcc).
Satisfeito o preparo (Id. f889082, 4e98eca, 20e3ad2, 0fb181f, 1ed2df2, fe3e913, c17f92e e 73f09c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial . - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 338, item I, in fine.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, os arestos colacionados para confronto de teses em relação à jornada de trabalho externa são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/02/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTERO PEREIRA DE CARVALHO em 09/10/2024
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09/10/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/09/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTERO PEREIRA DE CARVALHO
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24/09/2024 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTERO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*46-60
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24/09/2024 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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12/09/2024 10:08
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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07/09/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/09/2024 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTERO PEREIRA DE CARVALHO
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28/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTERO PEREIRA DE CARVALHO
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28/08/2024 10:23
Conhecido em parte o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
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28/08/2024 10:23
Conhecido o recurso de ANTERO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*46-60 e não provido
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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23/06/2024 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2024 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/06/2024 19:37
Retirado de pauta o processo
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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18/04/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/04/2024 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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