TRT1 - 0100993-49.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 23:53
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 20/03/2025
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20/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e44446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Ante a desistência do demandante, sem oposição específica da parte adversa após a intimação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, NOS TERMOS DO ART.485, VIII, NCPC.
Prossigo.
Em se tratando de ação, ainda que de cumprimento de sentença, ajuizada após a vigência do art. 791-A, CLT, o exame dos honorários advocatícios de sucumbência é obrigatório, o que se passa a fazer.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, CLT, em razão da extinção do processo sem resolução do mérito, observando-se que o feito já havia sido contestado por ambas as reclamadas.
Nessa linha, fixo a condenação em honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, ficando sua exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos, conforme o disposto no §4º, artigo 791-A, CLT, em virtude da garantia constitucional da gratuidade da justiça ora deferida (art. 5º, LXXIV, CF). Dispositivo Julgo, pois, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Custas pelo autor no valor de R$ 693,00, arbitradas para esse fim, dispensado o pagamento. Intimem-se as partes e, ato contínuo, arquive-se o feito definitivamente. frs LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
06/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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06/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOL BHERING
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06/03/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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26/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/02/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 05/02/2025
-
13/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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12/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/12/2024 21:23
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOL BHERING
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25/11/2024 16:43
Proferida decisão
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25/11/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/09/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 02:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON MOL BHERING
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27/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:45
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/08/2024 11:36
Iniciada a execução
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24/08/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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