TRT1 - 0100746-73.2018.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 09:45
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 07:46
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc9c6c proferida nos autos.
Vistos etc.
Recursos firmados por advogados regularmente constituídos nos autos (procuração com substabelecimento, id. a561a9c, pelo executado; procuração, id. c4085bb, pela exequente).
Custas no valor de R$55,35 pelo executado, que deverão ser pagas ao final do processo, nos termos do artigo 789-A, caput e inciso IV, da CLT. Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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18/03/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FATIMA CRISTINA DELGADO sem efeito suspensivo
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18/03/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 06:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/03/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e7819 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço dos Embargos opostos à execução e da Impugnação à sentença de liquidação oposta.
FUNDAMENTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - DA DEDUÇÃO DA COMISSÃO DE FUNÇÃO PAGA Sem razão a impugnante, uma vez que a decisão transitada em julgado expressamente determinou a dedução de parcelas pagas a idêntico título.
Ademais, os recibos de pagamento da reclamante demonstram que houve o efetivo pagamento da gratificação de caixa.
REJEITO.
DA INTEGRAÇÃO NAS FÉRIAS Assiste razão à impugnante, uma vez que o título executivo expressamente determinou a apuração de reflexos sobre férias acrescidas de 1/3.
O fato de a exequente não ter usufruído das férias no período não interfere na apuração dos reflexos, pois o que se considera é o período aquisitivo.
Dessa forma, os reflexos devem ser devidamente calculados.
ACOLHO.
DA INTEGRAÇÃO NA PLR Assiste razão à impugnante, uma vez que o título executivo expressamente determinou a apuração de reflexos sobre a PLR.
ACOLHO.
DAS INCIDÊNCIAS DO FGTS Inviável a apuração de reflexos não deferidos no título executivo, que não comporta alteração na fase de execução, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, sob pena de afronta à coisa julgada.
REJEITO.
DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS O item 7 do Tema Repetitivo número 2, do C.
TST, cuja observância é obrigatória pelos Tribunais, determina exatamente que as normas coletivas dos bancários não podem atribuir ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, pelo o que não assiste razão à impugnante.
REJEITO.
DA INTEGRAÇÃO NO 13º SALÁRIO Assiste razão à impugnante, sendo certo que, uma vez que o título executivo determinou a apuração do reflexo da parcela referente à gratificação da função de caixa sobre o 13º salário, este deve ser calculado levando-se em conta o salário pago no mês de dezembro, nos termos da lei.
ACOLHO.
DA MULTA POR ED PROCRASTINATÓRIO Não assiste razão à impugnante, uma vez que o título executivo foi expresso ao arbitrar o valor de R$ 301,84.
REJEITO. - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DOS VALORES PAGOS A IDÊNTICO TÍTULO Compulsando os cálculos verifico que não assiste razão à embargante, uma vez que que os valores pagos com rubrica idêntica foram devidamente deduzidos.
REJEITO.
DOS REFLEXOS EM DIAS NÃO TRABALHADOS Nada há a ser retificado, uma vez que a decisão transitada em julgado não fez qualquer ressalva quanto à matéria.
REJEITO.
DOS REFLEXOS EM RSR Não assiste razão à embargante, uma vez que o título executivo expressamente determinou a apuração de reflexos da parcela referente à gratificação da função de caixa sobre o RSR.
REJEITO.
DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS Não assiste razão ao embargante, uma vez que o Acórdão de Id 62cf0fb expressamente cominou a multa, nos seguintes termos: "ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicara o Embargante multa de2%(dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 301,84 (trezentos e um reais e oitenta e quatro centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatórios." REJEITO.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, REJEITANDO-OS, e da Impugnação à Sentença de Liquidação, ACOLHENDO-A EM PARTE, para determinar à perita do juízo o refazimento dos cálculos de liquidação, conforme aqui decidido.
Intime-se a perita.
Condeno a executada ao pagamento de custas processuais no valor de R$55,35, nos termos do art. 789-A, VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA DELGADO -
25/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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25/02/2025 13:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FATIMA CRISTINA DELGADO
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25/02/2025 13:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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24/02/2025 13:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cd97ef3) para Manifestação
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24/02/2025 13:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 90ce715) para Manifestação
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15/03/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/03/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAIRA AUTOMARE
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09/02/2024 10:16
Iniciada a execução
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07/02/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 14:40
Juntada a petição de Impugnação
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/01/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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31/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2024 08:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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23/01/2024 13:36
Homologada a liquidação
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23/01/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/11/2023 02:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 14/11/2023
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24/10/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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18/10/2023 10:53
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 17/10/2023
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16/10/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/09/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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13/09/2023 22:55
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2023 08:37
Juntada a petição de Impugnação
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30/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/08/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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29/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/07/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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21/07/2023 10:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 20/07/2023
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15/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DELGADO em 14/07/2023
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14/07/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/07/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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06/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/06/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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29/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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26/06/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/04/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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12/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/03/2023 12:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/03/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2023
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15/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/02/2023 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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23/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/01/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DELGADO em 20/09/2022
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20/09/2022 21:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFETSAÇÃO AUTORA INTIMAÇÃO RÉ)
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05/09/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO INTIMAÇÃO APÓS EFETIVOS CÁLCULOS AUTORAIS BANCO RECLAMADO)
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05/09/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
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03/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DELGADO
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02/09/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/09/2022 06:32
Iniciada a liquidação
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02/09/2022 06:31
Transitado em julgado em 22/08/2022
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01/09/2022 17:27
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2019 07:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2019 01:13
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DELGADO em 28/03/2019 23:59:59
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26/03/2019 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões ao RO da reclamada)
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16/03/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
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16/03/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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14/03/2019 08:13
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DELGADO em 20/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário BB)
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08/02/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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07/02/2019 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/02/2019 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (manifestação de ed da ré)
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31/01/2019 00:48
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DELGADO em 30/01/2019 23:59:59
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31/01/2019 00:48
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/01/2019 13:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/01/2019 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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19/12/2018 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
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19/12/2018 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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17/12/2018 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a FATIMA CRISTINA DELGADO
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17/12/2018 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FATIMA CRISTINA DELGADO
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17/12/2018 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/12/2018 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2018 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2018 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/11/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2018 19:15
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2018 19:15
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2018 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2018 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/11/2018 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2018 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a FATIMA CRISTINA DELGADO - CPF: *42.***.*75-68
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30/07/2018 13:02
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/07/2018 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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