TRT1 - 0101312-63.2017.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee3ab7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista os termos na petição de ID. 0fabb6f, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, expeçam-se os alvarás, notificando-a.
Dados bancários Id 6e79e3a.
Após, à Contadoria para certificação da inexistência de saldo.
Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES RICARDO -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaaf59c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente intimadas as partes, apenas o reclamante apresentou seus cálculos liquidatórios, os quais encontram-se devidamente adequados à coisa julgada. Uma vez assegurado o direito constitucional ao contraditório e a à ampla defesa, tenho por tácita a concordância da parte ré, restando assim por liquidado o julgado e HOMOLOGADOS os cálculos de id 6845f92.
Tendo em vista o(a) Ré estar devidamente assistida por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 75.241,69.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face do(a) Reclamado(a).
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALVES RICARDO -
21/01/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2024 12:36
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 13:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES RICARDO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES RICARDO em 04/10/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES RICARDO
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20/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES RICARDO
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20/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/09/2024 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/08/2024 10:59
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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02/05/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO ALVES RICARDO em 29/04/2024
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25/04/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/04/2024
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16/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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15/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALVES RICARDO
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01/04/2024 11:47
Conhecido o recurso de BRUNO ALVES RICARDO - CPF: *17.***.*72-08 e não provido
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01/04/2024 11:47
Conhecido o recurso de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-59 e não provido
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Presencial ()
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16/02/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/02/2024 10:45
Retirado de pauta o processo
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16/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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15/01/2024 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/01/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 11:00 CRVMB ()
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05/12/2023 00:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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20/09/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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