TRT1 - 0100751-10.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:37
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/06/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/06/2025 14:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 305,87)
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30/06/2025 14:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 136,92)
-
30/06/2025 14:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 554,74)
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30/06/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.985,19)
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME
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11/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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11/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/04/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME
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03/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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03/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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25/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/03/2025 13:14
Iniciada a execução
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25/03/2025 13:14
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS DA ROCHA em 24/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7835f96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, deixo de acolher os Embargos de Declaração opostos pela ré.
Intimem-se.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME -
10/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME
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10/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
-
10/03/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME
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10/03/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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10/03/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
09/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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09/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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07/03/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b41a96c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE para condenar a Reclamada à satisfação das parcelas deferidas na fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, como apurado na planilha anexa à presente decisão.
Custas de R$ 136,92, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.845,80, pela reclamada.
Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos, os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto à atualização dos valores, tendo em vista tese de repercussão geral proferida pelo E.
STF no exame do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.269.353, determino a utilização do IPCA-E até a data do ajuizamento da presente ação, 04/10/2024 e a partir desta, a taxa SELIC como índice de correção do débito trabalhista no presente feito.
Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados em liquidação de sentença.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PARANHOS DA ROCHA -
27/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME
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27/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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27/02/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,92
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27/02/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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15/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/02/2025 13:08
Audiência una realizada (13/02/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME
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25/11/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/11/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 08:49
Expedido(a) mandado a(o) BAR LANCHONETE E BAZAR LEVE MAIS DE MERITI LTDA - ME
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO PARANHOS DA ROCHA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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07/10/2024 11:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO PARANHOS DA ROCHA
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04/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/10/2024 12:00
Audiência una designada (13/02/2025 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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