TRT1 - 0100644-24.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/04/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DINAMO ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/04/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a84f8c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT.
ARARUAMA/RJ, 21 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA -
21/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
21/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/03/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddd00ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do juízo de mérito Dos embargos opostos por Pablo Schimidt de Abreu Ferreira As alegações da parte Embargante procedem em referência à omissão da sentença quanto à análise dos pedidos de condenação das Rés ao pagamento de indenização relativa ao benefício do seguro-desemprego e de depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. - Da indenização substitutiva do seguro-desemprego O Reclamante alega fazer jus à indenização referente ao benefício do seguro-desemprego em razão de inércia da parte Ré em cumprir a obrigação quanto à emissão das guias para a habilitação no benefício junto ao órgão competente.
Incumbe ao empregador o encargo de fornecer, a tempo, as guias aptas à percepção do seguro-desemprego, sendo do órgão gestor do benefício a competência para averiguar o preenchimento dos requisitos inerentes.
Evidenciado o descumprimento da obrigação de fazer, condeno a parte Ré à obrigação de arcar com o ressarcimento do prejuízo a que deu causa àquela época, convertendo-se em obrigação de pagar indenização substitutiva, conforme o entendimento exposto na Súmula nº 389, II, do C.
Tribunal Superior do Trabalho . É relevante observar que a Primeira Ré deu causa à frustração do seguro desemprego, na medida em que não efetuou a entrega da respectiva guia quando da dispensa.
Não é menos exato se afirmar que a entrega extemporânea equivale ao não-fornecimento da guia, já que em ambas as circunstâncias ocorre a frustração do benefício.
O referido benefício destina-se a garantir a sobrevivência do trabalhador durante as agruras do desemprego.
Constatada a privação do obreiro de seu lídimo direito, por culpa do empregador, este deve suportar a conversão daquele em indenização.
O cálculo referente ao valor da indenização deverá considerar os parâmetros estabelecidos na legislação de regência.
Considerando o caráter instrumental do processo, retifico a sentença embargada para excluir o comando de expedição de ofício para habilitação no benefício do seguro desemprego e, por força do princípio da adstrição, julgar procedente o pedido de condenação das Rés ao pagamento de indenização substitutiva, referente ao seguro-desemprego, conforme se apurar em liquidação da sentença. - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço O Recorrente aponta para a omissão da sentença no ponto em que postulou a condenação das Rés ao pagamento de parcelas referentes a depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Passo a complementar a sentença. À luz do princípio da aptidão para a produção probatória, caberia à parte Reclamada comprovar a realização regular dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devidos à parte Autora ao longo da relação de emprego por determinação do inciso III do artigo 7º da Constituição da República e do artigo 15 da Lei 8.036/90.
Frisa-se que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço constitui direito fundamental do trabalhador e, portanto, ao mesmo deve ser conferida máxima efetividade tanto pelo Estado quanto pela sociedade civil/empresarial.
Em decorrência da aplicação ao processo do trabalho da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prática resultante da inteligência do comando previsto pelo inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor e da norma de contenção assentada pelo artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, incumbe ao ser coletivo empregador comprovar, documentalmente, o cumprimento regular das obrigações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fato não verificado nestes autos.
Diante do exposto, condeno os Réus ao pagamento das parcelas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja quitação não foi comprovada documentalmente.
Dos embargos opostos por Dínamo Engenharia Ltda.
A parte Embargante pretende esclarecer a sentença no ponto relacionado ao índice de correção monetária aplicável, considerando o entendimento exposto na ADC 58/59 do STF.
Passo a esclarecer.
Até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Referida decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, dou provimento aos recursos interpostos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA -
06/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
06/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
06/03/2025 09:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
06/03/2025 09:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
26/02/2025 04:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/02/2025 03:00
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/01/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
25/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/01/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
14/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
14/01/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/01/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
13/11/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
13/11/2024 13:11
Convertido o julgamento em diligência
-
15/09/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
10/09/2024 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2024 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/08/2024 14:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2024 11:05
Audiência de instrução realizada (22/08/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
20/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
20/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
16/08/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2024 20:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 09/05/2024
-
06/05/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 08:18
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA CRISTINE ANTUNES DE LIMA RODRIGUES
-
04/05/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
02/05/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/04/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
29/04/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
29/04/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
28/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
16/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
15/04/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
09/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
09/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA em 08/04/2024
-
04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA em 03/04/2024
-
26/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
25/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
25/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
25/03/2024 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
19/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
19/03/2024 12:24
Audiência de instrução designada (22/08/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
19/03/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (13/05/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
28/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:44
Decorrido o prazo de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA em 27/02/2024
-
17/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
16/02/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
16/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 08/02/2024
-
02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA em 31/01/2024
-
01/02/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 01:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:02
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/01/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
29/01/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
29/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
29/01/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/01/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
23/01/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
23/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/01/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 09:52
Juntada a petição de Réplica
-
13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/01/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
12/01/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
12/01/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
11/01/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA CRISTINE ANTUNES DE LIMA RODRIGUES
-
14/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
14/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/12/2023 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/12/2023 14:12
Audiência de instrução designada (13/05/2024 09:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
07/12/2023 14:12
Audiência una realizada (07/12/2023 08:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
07/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 06/12/2023
-
06/12/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/12/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
04/12/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
04/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/11/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/07/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
03/07/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
03/07/2023 14:45
Audiência una designada (07/12/2023 08:50 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
03/07/2023 14:45
Audiência una cancelada (23/01/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/06/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA em 23/06/2023
-
20/06/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SCHIMIDT DE ABREU FERREIRA
-
14/06/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/06/2023 08:31
Audiência una designada (23/01/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
13/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011209-89.2014.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2014 14:51
Processo nº 0101579-75.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 10:10
Processo nº 0101579-75.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 19:00
Processo nº 0100917-70.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Oliveira Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 10:20
Processo nº 0100917-70.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 10:20