TRT1 - 0100076-75.2023.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5175bef proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID. 62ce8cb dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 448.683,92 IRRF R$ 30.273,43 Crédito Previdenciário R$ 92.810,89 Honorários advocatícios Depósito Recursal R$ 47.895,74 (R$ 54.614,95) Diferença a ser executada R$ 565.049,03 3.
Custas recolhidas id 65e68a8. 4.
Convolo em penhora o depósito recursal de ID 3bac111 no valor de R$ 54.614,95 5. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 6.
O autor deverá apresentar os dados bancários para que a liberação dos depósitos recursais ocorra através de transferência bancária. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 8.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 9.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 8.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL -
20/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/02/2025 10:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2024 21:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO FELIPE MENDONCA DE MENEZES em 02/10/2024
-
19/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FELIPE MENDONCA DE MENEZES
-
18/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/09/2024 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
-
22/08/2024 09:58
Não admitido o Recurso de Revista de AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
-
21/08/2024 00:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/08/2024 00:44
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO FELIPE MENDONCA DE MENEZES em 20/05/2024
-
20/05/2024 23:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FELIPE MENDONCA DE MENEZES
-
06/05/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
-
24/04/2024 12:06
Conhecido o recurso de AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL - CNPJ: 18.***.***/0001-21 e provido em parte
-
27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
-
26/03/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/03/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
22/03/2024 21:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
18/03/2024 12:37
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
21/02/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100339-33.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Magno de Jesus Verissimo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 15:53
Processo nº 0100294-46.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 15:16
Processo nº 0100294-46.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 13:27
Processo nº 0052800-35.2006.5.01.0521
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilidio do Carmo Loures
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2020 15:34
Processo nº 0100666-40.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Barbosa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 11:02