TRT1 - 0101519-94.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 08:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 14/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de MARIO FERREIRA BUARQUE em 02/04/2025
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27/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef19b1 proferida nos autos.
Estando o acordo de id a676327 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 11.876,75, pela reclamada, cujo recolhimento deverá ser comprovado até 30 dias a contar da notificação desta decisão, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 938,00, pro rata, dispensada a parte autora, cujo recolhimento deverá ser comprovado pela reclamada até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 21 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
21/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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21/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FERREIRA BUARQUE
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21/03/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 469,00
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21/03/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO FERREIRA BUARQUE
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21/03/2025 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/03/2025 18:19
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101519-94.2024.5.01.0431 : MARIO FERREIRA BUARQUE : REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A DESTINATÁRIO(S): MARIO FERREIRA BUARQUE NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca da impugnação apresentada em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO FERREIRA BUARQUE -
27/02/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FERREIRA BUARQUE
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26/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 14:10
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 09:33
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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23/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/01/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FERREIRA BUARQUE
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16/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/12/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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