TRT1 - 0100119-98.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
29/08/2025 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/08/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/07/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/06/2025 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 14:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 590,00)
-
27/06/2025 14:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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27/06/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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17/06/2025 05:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 05:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 05:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/05/2025 18:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
12/05/2025 18:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 18:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 08:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de THALITA VIEIRA DA CONCEICAO em 04/04/2025
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19/03/2025 14:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/03/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 10:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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19/03/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
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19/03/2025 10:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 10:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ae9dd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Incluo o feito em pauta telepresencial para a realização de audiência de conciliação, conforme abaixo.
AUDIÊNCIA - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 19/03/2025 09:11 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALITA VIEIRA DA CONCEICAO -
14/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/03/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
14/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
14/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2025 09:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/03/2025 16:51
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3357843 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Requisitem-se os honorários periciais. 1 - Concomitantemente, intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALITA VIEIRA DA CONCEICAO -
06/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
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06/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/02/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 14:43
Transitado em julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/02/2025
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15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de THALITA VIEIRA DA CONCEICAO em 14/02/2025
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03/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
31/01/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
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31/01/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
31/01/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
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31/01/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
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06/09/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/09/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/08/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
26/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de THALITA VIEIRA DA CONCEICAO em 28/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
19/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/04/2024 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
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23/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
19/04/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/04/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
19/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
18/04/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de THALITA VIEIRA DA CONCEICAO em 15/04/2024
-
13/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/04/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
05/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/03/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
19/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 18/03/2024
-
08/03/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 07/03/2024
-
26/02/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de THALITA VIEIRA DA CONCEICAO em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 19/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
06/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
06/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/01/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/01/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
25/01/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 10:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/01/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
23/01/2024 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/01/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 15:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/01/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/01/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 12/01/2024
-
11/01/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/12/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
18/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
18/12/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 15/12/2023
-
05/12/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
04/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 30/11/2023
-
16/11/2023 20:23
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
-
10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 09/11/2023
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 27/10/2023
-
13/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
-
13/10/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
-
11/10/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 10/10/2023
-
02/10/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
-
01/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 30/09/2023
-
06/09/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
29/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 03/08/2023
-
17/07/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
-
14/07/2023 13:45
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
-
12/06/2023 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/06/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
01/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/05/2023 09:52
Juntada a petição de Réplica
-
28/04/2023 10:23
Rejeitada a exceção de incompetência
-
27/04/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 23:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/04/2023 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2023 09:36 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2023 11:10
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
28/02/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 19:20
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
22/02/2023 19:20
Expedido(a) notificação a(o) THALITA VIEIRA DA CONCEICAO
-
17/02/2023 16:45
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2023 09:36 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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