TRT1 - 0100064-73.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/08/2025 16:09
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 23/07/2025
-
18/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
18/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
14/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
14/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/07/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
26/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
26/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cfa0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Id. dca1ed4 : Inicialmente, ative-se o sistema RENAJUD para restrição completa sobre o veículo indicado no Id. dca1ed4, descrito na consulta RENAJUD Id. 2ddd438, PLACA RIQ4D97 de propriedade do executado DINO LUX COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA CNPJ 30.***.***/0001-01. 1.1.
Certifique-se nos autos quanto às demais restrições relativas ao referido veículo constantes do RENAJUD. 2- Após, deem-se ciência às partes.
O autor poderá, no prazo de 5 dias, manifestar interesse na adjudicação do automóvel. 3 - Decorrido o prazo de 05 dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, ficando esta, ante a manifestação da exequente Id. dca1ed4, como fiel depositária, devendo agendar o acompanhamento da diligência com o sr. oficial de justiça por ocasião da expedição do mandado. 4 - Cumprido o mandado, voltem conclusos para nomeação de leiloeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA -
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
25/04/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
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10/04/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA em 24/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 19/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0db2e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/12/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 7.271,17 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 542,78 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 363,56 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 520,00 (sentença id 3be6571) Total Devido pelo Reclamado - R$ 8.697,51 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 8.697,51(artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA -
13/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
13/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
13/02/2025 16:17
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/02/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
30/01/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:56
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 28/01/2025
-
06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
04/12/2024 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
14/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/11/2024 14:08
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 14:08
Transitado em julgado em 26/09/2024
-
14/11/2024 14:08
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA em 26/09/2024
-
13/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
12/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
12/09/2024 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
-
12/09/2024 16:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
11/09/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/06/2024 11:04
Convertido o julgamento em diligência
-
19/06/2024 22:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/06/2024 14:10
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/04/2024 13:41
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
02/10/2023 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/10/2023 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA sem efeito suspensivo
-
05/08/2023 22:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 14/07/2023
-
07/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
06/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 05/06/2023
-
28/05/2023 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/05/2023 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
22/05/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
22/05/2023 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 596,96
-
22/05/2023 17:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
31/03/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/03/2023 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2023 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA em 27/03/2023
-
26/03/2023 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 10:31
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
08/03/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA BRANDAO PORCIUNCULA
-
08/03/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) DINO LUX COMERCIO E RESTAURACAO DE LUMINARIAS LTDA
-
02/03/2023 07:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2023 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/02/2023 00:18
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
31/01/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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