TRT1 - 0100511-17.2021.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131dee7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA -
12/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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12/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/02/2025 21:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eee85d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. FABIO FELICIANO CARDOSO 2. FABIO FELICIANO CARDOSO Recorrido(a)(s): 1. 99 TECNOLOGIA LTDA Recurso de: FABIO FELICIANO CARDOSO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/09/2024 - Id. 325424a ; recurso interposto em 09/09/2024 - Id. 429cef1 ).
Regular a representação processual (Id. bb07705 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 428; nº 126; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . - Violação ao artigo 1º, em seu inciso III, art. 5º, incisos II, XXXVI, XXXV e LV, além de XXX do art. 7º todos da Constituição Federal. - violação aos artigos 2º, 3º, 452, §§2º, 3º e 5º, 832 e 897-A da CLT; 489 do CPC; 1º, 2º e 8º da CADH. - contrariedade às Convenções 144 e 154 da OIT. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: FABIO FELICIANO CARDOSO De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FELICIANO CARDOSO -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FELICIANO CARDOSO
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO FELICIANO CARDOSO
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO FELICIANO CARDOSO
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13/02/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2024 17:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 04/10/2024
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30/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/09/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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20/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FELICIANO CARDOSO
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18/09/2024 14:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de 99 TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-61
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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11/09/2024 07:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/09/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/09/2024 08:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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29/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FELICIANO CARDOSO
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29/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 22:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO FELICIANO CARDOSO - CPF: *88.***.*48-10
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15/08/2024 10:32
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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14/08/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 22/07/2024
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15/07/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2024 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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08/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FELICIANO CARDOSO
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08/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 12:23
Conhecido o recurso de FABIO FELICIANO CARDOSO - CPF: *88.***.*48-10 e não provido
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08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
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07/06/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/06/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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17/05/2024 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2024 15:05
Determinada a requisição de informações
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29/04/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/04/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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26/04/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/04/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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