TRT1 - 0101136-61.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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06/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/08/2025 08:30
Registrada a inclusão de dados de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2025 11:15
Iniciada a execução
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28/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 22/05/2025
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19/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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14/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 14/04/2025
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07/04/2025 16:27
Expedido(a) ofício a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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24/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 19/03/2025
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13/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BRAGA em 12/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d56a3f9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 7f0ce6d, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA BRAGA -
06/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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06/03/2025 09:58
Homologada a liquidação
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27/02/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/02/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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06/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 29/01/2025
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16/12/2024 14:46
Expedido(a) ofício a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 09/12/2024
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29/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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28/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BRAGA em 07/11/2024
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28/10/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 04/10/2024
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05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BRAGA em 04/10/2024
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23/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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20/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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20/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/09/2024 11:20
Iniciada a liquidação
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20/09/2024 11:20
Transitado em julgado em 13/09/2024
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18/09/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:41
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 13/09/2024
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14/09/2024 02:41
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BRAGA em 13/09/2024
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04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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01/09/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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01/09/2024 21:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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01/09/2024 21:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA DA SILVA BRAGA
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18/06/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/06/2024 16:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2024 10:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 00:43
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME em 05/02/2024
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08/12/2023 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO FUNDACAO EIRELI - ME
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01/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BRAGA
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30/11/2023 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2024 10:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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