TRT1 - 0100218-69.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/07/2025 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/04/2025 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA LISBOA em 22/04/2025
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09/04/2025 14:13
Expedido(a) ofício a(o) TIAGO DA SILVA LISBOA
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09/04/2025 14:13
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO DA SILVA LISBOA
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09/04/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 14:02
Transitado em julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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09/04/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO DA SILVA LISBOA
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09/04/2025 12:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 12:47
Audiência una realizada (09/04/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 18:43
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA LISBOA
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07/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA LISBOA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO IBITIRA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA LISBOA em 31/03/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA LISBOA
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19/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA LISBOA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5d5ae proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 110.665,75 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 09/04/2025 09:00.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA LISBOA -
06/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO IBITIRA
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06/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA LISBOA
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06/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA LISBOA
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06/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/03/2025 08:31
Audiência una designada (09/04/2025 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 19:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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