TRT1 - 0100638-62.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd0c4d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO Recorrido(a)(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 818; artigo 843, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 400.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55104 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO
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14/02/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/09/2024
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27/09/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO
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09/09/2024 15:35
Conhecido o recurso de ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO - CPF: *56.***.*34-23 e provido em parte
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/08/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 20:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/08/2024 19:08
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/06/2024 13:11
Distribuído por dependência/prevenção
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01/09/2023 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO em 29/08/2023
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17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/08/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANNE CAROLINE MACIEL SANTANA DE AZEVEDO
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15/08/2023 15:53
Anulada a(o) sentença / acórdão
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15/08/2023 15:08
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 15 - 08 - 2023 SALA DE AJUSTE ()
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15/08/2023 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/08/2023 13:52
Retirado de pauta o processo
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15/08/2023 11:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 10:00 16 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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14/08/2023 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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07/08/2023 20:30
Anulada a(o) sentença / acórdão
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19/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2023
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17/07/2023 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:08
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 02 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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11/07/2023 23:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 22:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/06/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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