TRT1 - 0100465-78.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO em 15/08/2025
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13/08/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/08/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO
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04/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/07/2025 01:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO em 23/07/2025
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08/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO
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07/07/2025 12:13
Proferida decisão
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07/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/06/2025 23:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO em 30/05/2025
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16/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48dac0e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial - ID: cb19f03 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 6.168,46CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 366,70HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 941,20IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 7.476,36 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 06 de maio de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO -
07/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO
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07/05/2025 08:39
Homologada a liquidação
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06/05/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/03/2025 18:10
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/03/2025
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07/03/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/03/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c8d7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Dê-se ciência ao perito do alvará supra.
Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial. , NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO -
27/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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27/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO
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27/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/02/2025
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03/02/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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03/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/01/2025 20:28
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 21:41
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO
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28/11/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/11/2024
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21/11/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 23/10/2024
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16/10/2024 07:05
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/06/2024
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29/05/2024 03:28
Decorrido o prazo de VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO em 28/05/2024
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28/05/2024 21:38
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2024 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR DE ARAUJO COUTINHO
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15/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/05/2024 16:27
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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