TRT1 - 0100096-50.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MELO em 26/06/2025
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02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
-
30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MELO em 27/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
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30/04/2025 11:14
Registrada a inclusão de dados de COMERCIAL BFV PADARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2025 15:58
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMERCIAL BFV PADARIA LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MELO em 12/03/2025
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BFV PADARIA LTDA
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11/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
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11/02/2025 09:45
Homologada a liquidação
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10/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMERCIAL BFV PADARIA LTDA em 06/02/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99867c proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para apresentar suas impugnações e cálculos, em 08 dias, na forma do art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo, remetam-se o autos à contadoria para verificação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL BFV PADARIA LTDA -
19/01/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BFV PADARIA LTDA
-
19/01/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/01/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/01/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 13:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MELO em 14/08/2024
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01/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
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31/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de COMERCIAL BFV PADARIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MELO em 26/07/2024
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16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf18f91 proferido nos autos.
DESPACHOAnte o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré devera apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id af40ca1, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.Considerando que o tempo de duração do processo também aumenta o custo para quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.Os cálculos devem ser realizados através do aplicativo PJeCalc e ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4Decorrido o prazo, remetam-se o autos à contadoria para verificação.vmr NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BFV PADARIA LTDA
-
12/07/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
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12/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2024 14:42
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 13:14
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIAL BFV PADARIA LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MELO em 10/07/2024
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28/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af40ca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, declarando o vínculo entre as partes e condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar:diferenças salariais, saldo de salário de outubro de 2023 (22 dias), aviso prévio indenizado proporcional,décimo terceiro salário proporcional de 2022 e 2023,férias simples e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3,FGTS (de todo o período), além da indenização de 40%.horas extras e reflexos,multa do art. 477, § 8º da CLT,honorários advocatícios.Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado.Custas de R$ 560,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BFV PADARIA LTDA
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27/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
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27/06/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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27/06/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DE FATIMA MELO
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24/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIAL BFV PADARIA LTDA em 23/05/2024
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23/05/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/05/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BFV PADARIA LTDA
-
08/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
-
08/05/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 21:31
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL BFV PADARIA LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL BFV PADARIA LTDA
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25/03/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
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25/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/03/2024 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 10:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/03/2024 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/04/2024 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL BFV PADARIA LTDA
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20/02/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MELO
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20/02/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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20/02/2024 08:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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19/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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