TRT1 - 0100414-66.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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15/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 09:05
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 10 - 09 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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13/08/2025 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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13/08/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS
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03/07/2025 19:55
Proferida decisão
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03/07/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS em 16/06/2025
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09/06/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS
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30/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 12:52
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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08/05/2025 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/04/2025
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423e47c proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS Vistos, etc.
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana apresentou agravo de instrumento (Id e6a7ea1) pretendendo o destrancamento de seu Recurso Ordinário (Id c195547) que teve negado seu conhecimento em razão de deserção (Id d0e8a15).
Em suas razões recursais (Id e6a7ea1), reitera o pedido de equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo.
O pedido da reclamada não pode prosperar.
A COMLURB é sociedade de economia mista e como tal se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (artigo 173, §1º da CF).
Inviável, portanto, a equiparação da reclamada à Fazenda Pública.
Nesse sentido, a reclamada deveria ter comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, quando da interposição do seu recurso ordinário.
Assim, nos termos do artigo 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não provimento do presente agravo de instrumento e manutenção do não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 15:22
Proferida decisão
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31/03/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/03/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 19:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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28/03/2025 19:10
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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28/03/2025 19:08
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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28/03/2025 19:04
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 23:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100414-66.2024.5.01.0016 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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