TRT1 - 0100089-77.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
05/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/08/2025 15:56
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/07/2025
-
17/07/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
15/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/07/2025 11:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1246cdc) para Exceção de Pré-executividade
-
14/07/2025 17:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
09/07/2025 13:26
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca28bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$55,35, nos termos do art. 789-A, “caput” e VII, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, remeta-se o processo à Contadoria para adequação do crédito exequendo à presente decisão.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLA VIEIRA LANA -
05/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
05/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
05/05/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de STELLA VIEIRA LANA
-
30/04/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/04/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d25022 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de pré-executividade oposta por SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO consoante as razões contidas na petição de ID.8d0ddb9.
Manifestação do autor na petição de ID. 9421ed2.
A exceção de pré-executividade é tempestiva e satisfaz as formalidades legais.
Promoção da Contadoria no ID.d32ffbf.
Aduz o excipiente que houve erro material nos cálculos homologados quanto à apuração honorários advocatícios em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sustenta ainda que há equivoco quanto ao nome do patrono beneficiário de honorários.
Examinados, decido.
A exceção de pré-executividade tem por objetivo possibilitar ao executado a oposição de impugnação sem a prévia garantia do juízo, quando o título executivo ou sua constituição apresentam vícios de ordem pública, tais como nulidade ou inexigibilidade.
Tendo em vista que o E.
STF julgou procedente em parte o pedido formulado na ADI 5766 para declarar inconstitucional o §4º do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, é incabível a cobrança de honorários sucumbenciais à parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Assim, uma vez que concedido à ré o benefício da gratuidade de justiça, os honorários sucumbenciais devem ser excluídos dos cálculos homologados.
Quanto ao nome do patrono beneficiário de honorários, sem razão.
Conforme informado pela Contadoria, não há na planilha homologada, apuração de honorários devidos pela autora à ré.
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a Exceção de pré- executividade oposta, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
No prazo, voltem conclusos para decisão da Impugnação à sentença de lIquidação oposta pela autora (ID. 38c8d6e).
PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
04/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
04/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
04/04/2025 16:36
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
04/04/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/04/2025 11:46
Iniciada a execução
-
04/04/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a66af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, recebo a peça de ID 38c8d6e com Impugnação à Sentença de Liquidação.
Destarte, determino: Vistos, etc. 1- À reclamante, ora excepta, ante a Exceção de Pré-executividade de ID 8d0ddb9.
Outrossim, intime-se a reclamada, ora impugnada, ante a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID 38c8d6e. 2- No prazo, à contadoria do Juízo para verificação quanto as razões esposadas pelas partes. 3- Após, à conclusão.
PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLA VIEIRA LANA -
25/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
25/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/02/2025 10:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 38c8d6e) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/02/2025 17:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/02/2025 17:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 182f6ba proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID f96809d e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 27.211,52 sendo: R$ 22.261,38 de crédito líquido autoral; R$ 1.147,11 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 973,45 de INSS (cota do empregado) e R$ 2.829,58 de honorários devidos ao perito judicial 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLA VIEIRA LANA -
14/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
14/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
14/02/2025 20:14
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/02/2025 15:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 797516a) para Manifestação
-
07/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2025 09:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
27/11/2024 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
24/11/2024 15:00
Expedido(a) alvará a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
14/11/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
04/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
02/11/2024 20:28
Iniciada a liquidação
-
02/11/2024 20:28
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
02/11/2024 20:28
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
22/10/2024 12:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2024 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
27/05/2024 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/05/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
24/05/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
22/05/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/05/2024 12:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6cc3b98) para Recurso Ordinário
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 15/05/2024
-
15/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
02/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
02/05/2024 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STELLA VIEIRA LANA
-
01/05/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 25/04/2024
-
25/04/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
16/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/04/2024
-
26/03/2024 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
24/03/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
24/03/2024 21:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/03/2024 21:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STELLA VIEIRA LANA
-
24/03/2024 21:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a STELLA VIEIRA LANA
-
24/03/2024 21:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/03/2024 17:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/02/2024
-
22/02/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
08/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 30/01/2024
-
22/01/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2023 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/12/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
12/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/12/2023 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 11:59
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
11/12/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
07/12/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
07/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/08/2023 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
04/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:54
Juntada a petição de Impugnação
-
18/07/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
17/07/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
17/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 13/07/2023
-
06/07/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
05/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 28/06/2023
-
01/06/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 29/05/2023
-
16/05/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
04/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/02/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 13/02/2023
-
13/02/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/01/2023 11:01
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
26/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
26/01/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/12/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
19/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de STELLA VIEIRA LANA em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 07/12/2022
-
01/12/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 28/11/2022
-
22/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
21/11/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
21/11/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
17/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 17/10/2022
-
05/10/2022 16:28
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
30/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
27/09/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Documentos Perícia)
-
27/09/2022 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
26/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
22/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 21/09/2022
-
20/09/2022 17:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/09/2022 09:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante sobre honorários perita)
-
14/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
13/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
12/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 06/09/2022
-
01/09/2022 07:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
30/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/07/2022
-
06/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/06/2022 08:01
Juntada a petição de Manifestação (questios reclamante)
-
21/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
20/06/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
13/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 02/06/2022
-
02/06/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/05/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas reclamante)
-
19/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
18/05/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
17/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SEHAC)
-
05/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/04/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante sobre possibilidade de conciliação)
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/04/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
20/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/04/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
08/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) STELLA VIEIRA LANA
-
05/04/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/03/2022
-
29/03/2022 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Balanço Patrimonial Atualizado)
-
29/03/2022 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/03/2022 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/02/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/02/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/02/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100208-06.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:21
Processo nº 0100120-02.2020.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Torres dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2020 10:33
Processo nº 0100244-63.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:40
Processo nº 0100120-02.2020.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Terra de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2020 02:04
Processo nº 0100393-21.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Pretel Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2021 08:40