TRT1 - 0101241-96.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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04/09/2025 14:10
Homologada a liquidação
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04/09/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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18/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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18/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/05/2025 07:10
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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11/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/04/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 10:54
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA em 12/03/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d4ef5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA e em face da reclamada HALLEN INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TELEFÕNICA BRASIL S.A.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª ré a comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos.
Montante que deverá ser depositada na conta vinculada do autor. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$5.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 5% do valor ora fixado da condenação para o advogado do reclamante e equivalente a 5% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA -
20/02/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/02/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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20/02/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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20/02/2025 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/02/2025 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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20/02/2025 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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15/12/2024 08:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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03/09/2024 08:20
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/06/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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17/04/2024 20:06
Audiência de instrução realizada (17/04/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:30
Juntada a petição de Réplica
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06/03/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 12:19
Audiência de instrução designada (17/04/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 09:12
Audiência una realizada (28/02/2024 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 09:44
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/12/2023
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 11/12/2023
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11/12/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA em 07/12/2023
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30/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/11/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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29/11/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS PETERSON DOS SANTOS COSTA
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28/11/2023 11:05
Audiência una designada (28/02/2024 09:00 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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