TRT1 - 0101280-30.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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05/09/2025 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/09/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo violação coisa julgada)
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01/09/2025 10:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de petição)
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21/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUAN FALCAO DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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31/07/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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17/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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17/07/2025 10:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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17/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/07/2025 09:58
Iniciada a execução
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17/07/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/06/2025 10:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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03/06/2025 19:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/05/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c167537 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos retificados pela contadoria do Juízo de ID.291d005, no VALOR TOTAL de R$ 18.398,62, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 13.320,84 b. INSS reclamante: R$ 828,79 c. INSS reclamada: R$ 3.179,37 d. FGTS (para depósito na conta vinculada): R$ 1.069,62 3.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o autor na pessoa de seus patronos e a ré, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
No prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Decorrido o prazo, expeça-se o RPV. 6.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo de 05 dias. 7.
Tudo feito, encaminhe-se o RPV. 8.
Aguarde-se o pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN FALCAO DA SILVA COSTA -
23/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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23/05/2025 11:28
Homologada a liquidação
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23/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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14/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 08:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 08:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/04/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUAN FALCAO DA SILVA COSTA em 08/04/2025
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28/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUAN FALCAO DA SILVA COSTA em 27/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df8d21 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo assinalado a parte autora e diante da inércia da mesma no cumprimento do comando judicial id dcb414b, determino o sobrestamento da presente demanda, observado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Intimem-se para ciência. Sobreste-se.
Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN FALCAO DA SILVA COSTA -
17/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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17/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUAN FALCAO DA SILVA COSTA em 14/03/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb414b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para atender à promoção da contadoria, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do Art. 11-A da CLT.
Vindo o cálculo retificado, intime-se a ré na forma do art. 879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, bem como para ciência da promoção de ID.4c14248. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN FALCAO DA SILVA COSTA -
20/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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20/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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23/01/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/12/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUAN FALCAO DA SILVA COSTA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUAN FALCAO DA SILVA COSTA
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21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/11/2024 09:44
Iniciada a liquidação
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09/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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