TRT1 - 0101249-10.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
-
05/09/2025 19:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
-
02/09/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS em 01/09/2025
-
24/08/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e substabelecimento )
-
22/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
-
21/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP. ECT)
-
21/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTO pela realização da devida intimação válida, via sistema, e o recebimento da CMAP)
-
21/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
21/08/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
-
17/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
-
18/06/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
-
11/06/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
-
03/06/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
-
29/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
-
26/02/2025 14:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9821ee2 proferida nos autos. Vistos, etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores apresentados pela parte autora em ID f1f3b95, ante a não impugnação da parte ré, atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 484ecfb, no VALOR TOTAL de R$ 3.802,82, assim discriminados: a.
Total devido à Reclamante: R$ 3.306,80 b.
Honorários devidos ao Sindicato: R$ 496,02. 3.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a autora na pessoa de seus patronos, e a ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por mandado (via sistema), na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
No prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ. 4.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo RPV/Precatório. 5.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS -
20/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
-
20/02/2025 20:50
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
17/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
17/02/2025 15:31
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS em 12/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS
-
29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
21/11/2024 15:18
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/11/2024 18:08
Iniciada a liquidação
-
06/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100826-21.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Ali Amed Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 16:00
Processo nº 0100186-70.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefan Barcelos Ianov
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 18:00
Processo nº 0101321-68.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Rodrigo Fernandes Antao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 16:19
Processo nº 0100917-59.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Salgado Guedes Sabb
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 10:13
Processo nº 0100917-59.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Salgado Guedes Sabb
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2022 14:42