TRT1 - 0101444-06.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 12:09
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
05/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
-
05/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
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22/04/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS sem efeito suspensivo
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21/04/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/04/2025 11:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.381,15)
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17/04/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
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04/04/2025 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
-
01/04/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2025 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/03/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/03/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a62d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS em face de STONE PAGAMENTOS S.A.
JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: horas extras excedentes à 6ª hora diária com adicional de 50%; reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, no aviso prévio indenizado, nas férias acrescidas de 1/3 constitucional, nos 13º salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; indenização correspondente a 20 minutos diários pela não concessão de pausas com acréscimo de 50%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% e indenização pelas pausas suprimidas.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 1.342,40 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 67.120,21 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
11/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
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11/03/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.342,40
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11/03/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
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06/03/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/03/2025 14:10
Audiência una realizada (06/03/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2554c7d proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Quanto à participação do autor e suas testemunhas de forma telepresencial à audiência, reporto-me ao despacho de Id f02c11a e indefiro.
A audiência UNA foi designada na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
25/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
25/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
-
25/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/02/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
03/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
-
03/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/12/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
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28/11/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO EDUARDO PEREIRA FREITAS
-
28/11/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
27/11/2024 17:26
Audiência una designada (06/03/2025 11:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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