TRT1 - 0101223-40.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cacf668 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/03/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA PEREIRA HILARIO sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025
-
12/03/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1255746 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA PEREIRA HILARIO em face de BANCO BRADESCO S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se RENATA PEREIRA HILARIO em honorários sucumbenciais no valor de R$2.500,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.000,00, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$50.000,00, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 20/02/2025 20:14:45 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA HILARIO -
20/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
-
20/02/2025 20:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.092,06
-
20/02/2025 20:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA PEREIRA HILARIO
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20/02/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA PEREIRA HILARIO
-
19/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/02/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 22:51
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 16:13
Audiência inicial realizada (18/12/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/12/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 06:24
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 05:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA HILARIO em 26/08/2024
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16/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
14/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA HILARIO em 28/06/2024
-
28/06/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 11:58
Audiência inicial designada (18/12/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
-
19/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/06/2024 14:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2023 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023
-
31/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA HILARIO em 30/03/2023
-
24/03/2023 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
-
22/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/03/2023 05:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/03/2023 05:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA HILARIO em 13/03/2023
-
06/03/2023 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:27
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/03/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
-
03/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
01/03/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/02/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
-
14/02/2023 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA PEREIRA HILARIO sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/02/2023 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA HILARIO em 06/02/2023
-
17/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
-
14/01/2023 16:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.092,06
-
14/01/2023 16:01
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/01/2023 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA HILARIO
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12/01/2023 15:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA PEREIRA HILARIO
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09/01/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/01/2023 12:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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09/01/2023 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/12/2022 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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