TRT1 - 0100558-98.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8190672 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Pretende a parte autora a inclusão da empresa BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA no polo passivo ante as razões aduzidas em peça id dce206c.
Instada a se manifestar, a requerida manteve-se silente.
Analisando extrato JUCERJA da Ré verifica-se que LUIZ CARLOS DE SA e LINDINALVA LIMA BATALHA DE SA integram o quadro societário.
Em contrapartida, os sócios da requerida são : “Luiz Carlos de Sá e, possivelmente, suas duas filhas com a sócia Lindinalva (Karen Lima Batalha de Sá Webler e Kery Lima Batalha de Sá Mantuano)”.
Por certo, a blindagem patrimonial configura-se como um envoltório protetivo dos bens, direitos e valores do devedor , inviabilizando a identificação dos mesmos e, por conseguinte, a constrição judicial.
Neste sentido, segundo a doutrina, a blindagem patrimonial pode ocorrer por meio da interposição de pessoas, negócios jurídicos fraudulentos, estruturas societárias fraudulentas e instrumentos de blindagem patrimonial de forma fraudulenta.
Em acórdão id d1dedc5, reconhecida a fraude à execução , autorizando-se, portanto, a inclusão da requerida no polo passivo.
Ante o exposto, determino: 1.Inclua-se a empresa BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA no polo passivo. 2.Intimem-se as partes para ciência do presente, devendo a empresa BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ser intimada por MDO, AVENIDA MERITI, 2907, Ap 202 N/P LUIZ CARLOS DE SA, VILA KOSMOS, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 21220-202 para proceder ao pagamento do valor devido(R$ 7.000,00) em 48 horas sob pena de execução forçada. 3.Decorrido o prazo em branco, conclusos ao SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da empresa BATALHA DE SÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA pelo valor de R$ R$7.000,00.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
09/11/2023 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de BATALHA DE SA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/10/2023
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19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 18/10/2023
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04/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BATALHA DE SA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/10/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/10/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
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29/09/2023 12:21
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *13.***.*76-79 e provido
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 07:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 07:48
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 13:00 Principal 13hs ()
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10/08/2023 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2023 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/04/2023 11:53
Recebidos os autos por retorno de diligência
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15/03/2023 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/03/2023 18:20
Convertido o julgamento em diligência
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13/03/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/03/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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