TRT1 - 0011749-10.2015.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2346d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF, Conectividade Social e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RUDOLFO KLEINUBING -
23/09/2019 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2019 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2019 14:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2019 17:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Instrumento)
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15/04/2019 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso de Revista)
-
15/04/2019 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada substabelecimento)
-
14/04/2019 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO RUDOLFO KLEINUBING em 12/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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08/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/11/2018 23:59:59
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06/11/2018 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
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24/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 08:55
Não admitido o Recurso de Revista de QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88
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07/08/2018 13:11
Não admitido o Recurso de Revista de QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88
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06/08/2018 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/07/2018 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/06/2018
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28/06/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2018 13:55
Conhecido o recurso de QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-88 e não provido
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23/05/2018 10:52
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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08/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2018
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04/05/2018 17:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2018 17:51
Incluído o processo em pauta (22/05/2018, 10:00:00, Sala Des. Alexandre 22-05-18)
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03/05/2018 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2018 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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21/03/2018 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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