TRT1 - 0101517-39.2024.5.01.0039
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 13:48
Transitado em julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.045,16
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10/06/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR XAVIER DE ARAUJO
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10/06/2025 12:44
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/06/2025 12:44
Audiência una realizada (10/06/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/06/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR XAVIER DE ARAUJO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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03/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR XAVIER DE ARAUJO
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20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101517-39.2024.5.01.0039 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
19/03/2025 10:04
Audiência una designada (10/06/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/03/2025 12:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de VICTOR XAVIER DE ARAUJO em 17/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bbec6 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pelas reclamadas, ao argumento de que o autor sempre exerceu suas funções no Município de Duque de Caxias (id 5131e30).
Instado a se manifestar, o reclamante negou que sua prestação de serviços se realizasse na referida localidade, sustentando que o seu labor era prestado no Município do Rio de Janeiro, conforme se afere da petição acostada ao id 3b66136.
Examinados os documentos juntados aos autos, verifica-se que a CTPS do autor encontra-se registrada pela primeira reclamada, que tem endereço situado no estado de São Paulo, diversamente da segunda reclamada, que possui endereço no Município de Duque de Caxias, sendo que a alegação do autor é de que sempre prestou serviços para ambas as rés, razão pela qual postula a condenação solidária.
Na petição que veiculou a exceção de incompetência territorial, a primeira ré apresentou o TRCT elaborado, no qual consta como seu endereço exatamente aquele indicado pelo autor como sendo o endereço da segunda reclamada, no caso, no Município de Duque de Caxias.
De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência para o julgamento da causa é determinada pelo local da prestação de serviços, que, no presente caso, não se deu na jurisdição deste Juízo, conforme acima constatado.
Assim, ACOLHO a exceção de incompetência territorial oposta, e, em consequência, determino a redistribuição e a remessa dos autos ao Juízo competente.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, redistribuindo-o para uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR XAVIER DE ARAUJO -
06/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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06/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR XAVIER DE ARAUJO
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06/03/2025 17:53
Acolhida a exceção de incompetência
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06/03/2025 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (19/05/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CHARLES BRAGA ALVES
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06/03/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/02/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de51ff6 proferido nos autos.
Ao Reclamante sobre a Exceção de incompetência, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR XAVIER DE ARAUJO -
19/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR XAVIER DE ARAUJO
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19/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/02/2025 18:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/02/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:21
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR XAVIER DE ARAUJO
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17/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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