TRT1 - 0100870-85.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c451692 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora (ID 42ea923) e recebo o recurso ordinário da parte ré (ID 29f9802).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CHAVES NUNES -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2930307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor DIEGO CHAVES NUNES em face da Ré XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, nos autos do Processo nº 0100870-85.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > horas extras típicas e seus reflexos; > indenização relativa ao intervalo intrajornada.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre R$ 120.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CHAVES NUNES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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