TRT1 - 0101382-06.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EGVAN BRITO PINTO em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42278a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Deferido ao réu o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, este informa que o pagamento das parcelas foi programado para ser depositado diretamente na conta da patrona do autor.
Sendo assim, intime-se a patrona do autor para ciência da manifestação id eb251cc, devendo reter todos os depósitos efetuados em sua conta referentes aos presentes autos.
Caso prefira, poderá depositar tais valores à disposição do Juízo.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do processo nº 0100079-59.2021.5.01.0046, sobrestando-se o feito (código 898). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGVAN BRITO PINTO -
29/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EGVAN BRITO PINTO
-
29/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/04/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de CCISA25 INCORPORADORA LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de EGVAN BRITO PINTO em 09/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e333b proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação id 02afebb, onde o réu comprova o valor faltante para o deferimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, mantenho o despacho id 37cfd2f em todos os seus fundamentos.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o trânsito em julgado do processo nº 0100079-59.2021.5.01.0046, sobrestando-se o feito (código 898). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGVAN BRITO PINTO -
31/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
-
31/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EGVAN BRITO PINTO
-
31/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786bdc0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Melhor analisando a presente demanda, verifica-se que a Reclamada efetuou o pagamento de 30% do valor total da execução, que corresponde ao valor de R$ 39.872,07, conforme comprovante de pagamento juntado sob ID-6bf0898.
No entanto, para que seja deferido o parcelamento do art. 916, do CPC, necessário se faz a quitação dos 30% do valor devido ao Autor, acrescido dos honorários advocatícios em sua integralidade, conforme se depreende da leitura do aludido preceito legal.
Portanto, o valor correto a ser recolhido seria o seguinte: R$ 109.259,59 (crédito líquido do Autor) x 30% = R$ 32.777,87 + honorários advocatícios (R$ 16.648,99) = R$ 49.426,86.
Desse modo, intime-se a Reclamada para que comprove o valor remanescente devido, qual seja, R$ 9.554,79, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento do art. 916, do CPC. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CCISA25 INCORPORADORA LTDA -
19/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
-
19/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CCISA25 INCORPORADORA LTDA em 17/03/2025
-
11/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cfd2f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Comprovado o pagamento de 30% do valor total devido, conforme documentos anexados com a petição de id a03ac05 , defiro ao Réu o parcelamento do débito remanescente na forma do artigo 916 do CPC, sob as seguintes regras: - O saldo remanescente deverá ser quitado em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, as quais incidirão correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; - Impossibilidade de oposição de embargos à execução; - O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará em vencimento antecipado das demais e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas.
Intimem-se as partes para ciência de tal parcelamento, sendo a Ré na forma do artigo 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para ciência de que os depósitos judiciais serão gradativamente liberados para pagamento parcial do crédito exequendo. Na mesma oportunidade, deverá o Reclamante indicar seus dados bancários, para que conste expressamente do alvará que o valor será transferido para a conta indicada.
Caso a conta bancária seja do advogado, deve haver poderes específicos na procuração para receber e dar quitação. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGVAN BRITO PINTO -
06/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
-
06/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EGVAN BRITO PINTO
-
06/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CCISA25 INCORPORADORA LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EGVAN BRITO PINTO em 24/02/2025
-
31/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
-
30/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EGVAN BRITO PINTO
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30/01/2025 15:28
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/12/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/12/2024 16:56
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CCISA25 INCORPORADORA LTDA
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26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/11/2024 11:52
Iniciada a execução
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26/11/2024 11:52
Alterada a classe processual de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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26/11/2024 11:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/11/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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